TJES - 5001938-09.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 05:34
Decorrido prazo de DANIELE EPICHIN em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROMMEL RUBIM DIAS em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 13/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5001938-09.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANIELE EPICHIN AGRAVADO: ROMMEL RUBIM DIAS Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELE PELA BACHETI - ES11569-A Advogados do(a) AGRAVADO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, RAFAEL CARLOS DA VITORIA AZEVEDO - ES20000 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de aclaratórios interpostos em razão da decisão monocrática id nº 7928673, que inadmitiu o agravo de instrumento antes manejado.
Intimadas as partes para o fim disposto no artigo 1024, §3º do CPC (id nº 9231180) e apresentadas as respectivas manifestações, vieram os autos conclusos, o que permitiu verificar a alteração do panorama decisório primevo originalmente vergastado pelo agravo de instrumento.
Conforme se depreende em id nº 10276959, desejava a parte irresignada a reforma da “decisão proferida pela Juíza a quo, que de forma equivocada afirmou ter o agravado cumprido com sua obrigação de fazer, quando a bem da verdade a mesma não foi cumprida”.
Ocorre que em 29/01/2025 (id nº 61624866) decidiu-se na origem, nos termos do artigo 525, VII do CPC, por acolher-se a impugnação do executado (recorrido) e reconhecer extinta a obrigação em relação ao imóvel, nos termos do artigo 924, II também do CPC, prosseguindo-se “o processo exclusivamente em relação aos valores oriundos do veículo e, consequentemente, da certidão de crédito”.
Declinadas tais considerações, julgo prejudicado o recurso, o fazendo de forma monocrática, a teor do que dispõem os artigos 932, III do CPC e 74, XI do RITJES.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
07/03/2025 12:31
Expedição de decisão monocrática.
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10/02/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 19:08
Prejudicado o recurso
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06/02/2025 17:36
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ROMMEL RUBIM DIAS em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:19
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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25/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:41
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 08:05
Decorrido prazo de ROMMEL RUBIM DIAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:52
Decorrido prazo de ROMMEL RUBIM DIAS em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2024 16:43
Negado seguimento a Recurso de DANIELE EPICHIN - CPF: *31.***.*78-54 (AGRAVANTE)
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04/04/2024 16:31
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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21/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:26
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/02/2024 18:26
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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15/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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