TJES - 0000313-05.2020.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para ADEVALDO LUCIO CALIARI (INTERESSADO).
-
14/05/2025 03:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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25/03/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
15/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:56
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000313-05.2020.8.08.0052 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INTERESSADO: DELCIR MENDES INTERESSADO: ADEVALDO LUCIO CALIARI Advogado do(a) INTERESSADO: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 Advogado do(a) INTERESSADO: ALMIR CIPRIANO JUNIOR - ES12070 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o pedido de desistência, manifestado por ambas as partes em ID 46677852, para que produza seus jurídicos efeitos, tendo em vista o desinteresse das partes em prosseguirem com o feito, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (desistência).
Sem custas, uma vez que ambas as partes estão amparadas pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE incontinente, com as devidas anotações.
P.
R.
I.
C.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, data registrada no sistema.
Marcelo Menezes Loureiro Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 17:55
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DELCIR MENDES em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 08:23
Proferida Decisão Saneadora
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17/10/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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