TJES - 5032598-11.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Secretarias Inteligentes - Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5032598-11.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REQUERIDO: DIEGO SANTOS CACIANO Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação à parte requerente, para prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica].
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
10/07/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS CACIANO em 03/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5032598-11.2024.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REQUERIDO: DIEGO SANTOS CACIANO Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DESPACHO Intimem-se as partes para a manifestação, em 15 (quinze) dias, quanto a: (i) desejo de produção de provas, inclusive ratificar as anteriormente pleiteadas; (ii) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória; e (iii) delimitação das questões relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2o, do NCPC).
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 12:34
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS CACIANO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 01:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 04:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 07:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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12/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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