TJES - 5037424-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:59
Transitado em Julgado em 08/06/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES - CNPJ: 24.***.***/0001-12 (INTERESSADO) e MARIA APARECIDA GONCALVES CRUZ - CPF: *56.***.*21-71 (INTERESSADO).
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08/06/2025 11:51
Homologada a Transação
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30/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de homologação de transação
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14/05/2025 18:38
Expedição de Mandado - Citação.
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14/05/2025 18:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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19/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5037424-47.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de débitos retirando o valor referente à honorários advocatícios, posto que tais valores não constam nos títulos que se pretendem executar e ainda acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal.
Adotada a providência acima, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUIZ DE DIREITO -
06/03/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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