TJES - 5005534-45.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005534-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON PIMENTEL GARCIA REU: NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA REQUERIDO: MAIS SAUDE S/A Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SCALCO FERREIRA - ES9523 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.
EDSON PIMENTEL GARCIA, na pessoa de seu patrono, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 01/09/2025 às 16:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*81.***.*13-39?pwd=DQIEHAnp9Bp6RLqUoTGarVyh9c9jQQ.1 ID da reunião: 881 6871 3239 Senha: 102030 Viana/ES, 18 de julho de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 13:37
Expedição de Citação eletrônica.
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21/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/07/2025 04:24
Decorrido prazo de EDSON PIMENTEL GARCIA em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:46
Decorrido prazo de EDSON PIMENTEL GARCIA em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 18:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005534-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON PIMENTEL GARCIA REU: NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SCALCO FERREIRA - ES9523 DECISÃO Defiro o pedido de inclusão da empresa MAIS SAUDE S/A.
Cite-se.
Intime-se o autor, por seu advogado, para trazer aos autos os boletos do plano de saúde, acompanhados dos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise do pedido de reconsideração.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
17/06/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 01:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005534-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON PIMENTEL GARCIA REU: NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SCALCO FERREIRA - ES9523 DECISÃO Defiro o pedido de inclusão da empresa MAIS SAUDE S/A.
Cite-se.
Intime-se o autor, por seu advogado, para trazer aos autos os boletos do plano de saúde, acompanhados dos comprovantes de pagamento, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise do pedido de reconsideração.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
10/06/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:43
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 23:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/03/2025 01:05
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 12:08
Expedição de #Não preenchido#.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005534-45.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON PIMENTEL GARCIA REU: NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SCALCO FERREIRA - ES9523 DECISÃO (vistos em inspeção) A parte autora requereu a concessão de tutela provisória de urgência visando à reativação do seu plano de saúde, diante da inexistência de débitos.
Sob a ótica do art. 300 do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência, que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar, exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, quais sejam: a) probabilidade do direito; b) o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em análise dos autos constato que embora a parte autora apresente o perigo do dano, diante da juntada do laudo médico de Id 63814696, não verifico a probabilidade do direito.
Observo, que a parte autora tinha conhecimento do cancelamento do seu plano de saúde, conforme e-mail juntado no Id 56911958, anterior a ida do autor ao pronto atendimento do hospital (20/11/2024).
Destaco, que a manutenção do plano de saúde era condicionada ao envio de “comprovação por elegibilidade junto a uma referida entidade de classe”, o que não foi comprovado pelo autor junto a ré e por isso teve o seu plano de saúde cancelado.
Desta forma, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
Diligencie-se, especialmente quanto a citação da ré no endereço informado no termo de audiência para a nova data designada.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
06/03/2025 14:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDSON PIMENTEL GARCIA - CPF: *50.***.*97-03 (AUTOR)
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26/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 14:36
Expedição de Termo de Audiência.
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24/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/02/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/01/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 18:32
Processo Inspecionado
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09/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:40, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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