TJES - 5015131-98.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) N. 5015131-98.2024.8.08.0030 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR PELISSARI REPOSSI - ES25443 EXECUTADO: TIAGO DA SILVA OVANI, RAUL PESSOTTI DEL PIERO, ELCIMAR OVANI SENTENÇA Com efeito, em análise aos autos, observa-se que este Juízo, na data de 06/03/2025, determinou a intimação do exequente para regularizar a situação processual, diante da necessidade de apresentação do título executivo extrajudicial para ser carimbado pela Secretaria desta Unidade Judiciária, nos termos do Enunciado n. 126 do FONAJE (ID 64243769).
Entretanto, conforme depreende-se da Certidão de ID 74973205, embora devidamente intimado, por meio de seus advogados (ID 64636226), o exequente não apresentou o título, mantendo-se inerte até a presente data.
Ademais, no referido provimento judicial, do qual os causídicos foram intimados, constou a expressa advertência que, em caso de descumprimento, seria determinada a extinção do feito.
Dessa forma, mesmo sendo oportunizado à parte exequente, esta não apresentou o título executivo extrajudicial, sendo o caso, portanto, de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, c/c art. 330, inciso IV, c/c art. 801, todos do Código de Processo Civil A propósito, a medida supracitada está em consonância com o deliberado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, eis que “Por não ter sido atendida a determinação judicial de regularização da inicial, agiu acertadamente o magistrado ao proferir a sentença extintiva ante o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.” (TJES - 2ª Câmara Cível - Apelação Cível n. 0016120-14.2019.8.08.0048 - Rel.
Des.
HELOISA CARIELLO - julgamento em 19/04/2024).
Desta feita, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica o exequente intimado desta Sentença.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO Endereço: Avenida Presidente Vargas, 794, - de 500 ao fim - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-210 Nome: TIAGO DA SILVA OVANI Endereço: Rua Cirça Coutinho, 172, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-034 Nome: RAUL PESSOTTI DEL PIERO Endereço: Rua Cirça Coutinho, 172, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-034 Nome: ELCIMAR OVANI Endereço: Rua Cirça Coutinho, 172, Jacupemba, ARACRUZ - ES - CEP: 29196-034 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111814254831000000051941672 CNH Digital (4) Documento de Identificação 24111814254862600000051944631 comprovante de residencia Documento de comprovação 24111814254883500000051944633 Holerite_Junho Documento de comprovação 24111814254908500000051944635 Holerite_Julho Documento de comprovação 24111814254928900000051944637 Holerite_Agosto Documento de comprovação 24111814254957000000051944640 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111814254980700000051944642 Declaração de Hipo Pedido Assistência Judiciária em PDF 24111814255004500000051944644 CIENCIA DA COBRANÇA E CONFISSÃO DE DIVIDA 1º Documento de comprovação 24111814255026900000051944645 CIENCIA DA COBRANÇA E CONFISSÃO DE DIVIDA 2º Documento de comprovação 24111814255085600000051944647 CIENCIA DA COBRANÇA E CONFISSÃO DE DIVIDA 3º Documento de comprovação 24111814255104900000051944648 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24111907534612000000051999674 Petição (outras) Petição (outras) 24111909260483600000052001440 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24111909260496700000052001443 DECLARACAO_DE_RESIDENCIA_PELA_EMPRESA_assinado (1) Documento de comprovação 24111909260510100000052001444 Despacho Despacho 24111918395136500000052062495 Petição (outras) Petição (outras) 24112110214043700000052101897 Comprovante de Residência _ Paulo Documento de comprovação 24112110214057100000052101899 Decisão Decisão 24120214305643600000052175253 Intimação - Diário Intimação - Diário 24120310110162300000052775093 Petição (outras) Petição (outras) 24121016551021100000053268151 Nota Promissória _ Tiago Ovani Documento de comprovação 24121016551045000000053270066 Decisão Decisão 25030621155103100000057079498 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031008100303700000057374828 Petição (outras) Petição (outras) 25061712431335000000063142973 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073016150219800000065877007 -
31/07/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 23:35
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 17:57
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 05:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5015131-98.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO NEVES ARAUJO EXECUTADO: TIAGO DA SILVA OVANI, RAUL PESSOTTI DEL PIERO, ELCIMAR OVANI Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO NATAN DE JESUS - ES30721, VITOR PELISSARI REPOSSI - ES25443 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar a Nota Promissória de ID 56238726, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser carimbado pela Secretaria deste Juízo, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 10 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/03/2025 08:10
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 21:15
Processo Inspecionado
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11/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:11
Expedição de intimação - diário.
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02/12/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
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19/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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