TJES - 5000026-73.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 5000026-73.2023.8.08.0044 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REQUERENTE: VIVIANE NETTO REQUERIDO: INTERESSADO: HELIO HENRIQUES ARAUJO DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, proposta por SILVINO NETTO, em face do HÉLIO HENRIQUES ARAÚJO, ante aos fatos e fundamentos aduzidos na exordial de ID nº 20707816.
A presente demanda tramitou regularmente até o presente momento, no entanto, em razão de fatos supervenientes, este magistrado não possui condições para continuar presidindo os presentes autos.
O art. 145 do CPC elenca as hipóteses em que há suspeição do juiz para exercer suas funções no processo.
Vejamos: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (grifou-se) Da análise dos presentes autos, constato minha suspeição, doravante para processar e julgar a presente demanda, na forma do 1º do art. 145 do CPC.
Desta feita, com fundamento no art. 145, §1º do CPC, DOU-ME por suspeito para exercer minhas funções jurisdicionais na presente demanda, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos ao substituto legal.
ANOTE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20707816 Petição Inicial Petição Inicial 23011616192181500000019901749 20707818 Procuração Silvino Netto Documento de representação 23011616192197800000019901751 20707850 CNH Silvino Netto Documento de Identificação 23011616192217500000019902082 20708053 Sentença Silvino Netto Documento de comprovação 23011616192236800000019902084 20708055 Decisão Monocrática Silvino Netto Documento de comprovação 23011616192255800000019902086 20708058 Carta Citação Hélio H Araújo Documento de comprovação 23011616192272700000019902088 20708060 Certidão Trânsito Silvino Netto Documento de comprovação 23011616192293300000019902090 20708063 Atualização Silvino Netto Documento de comprovação 23011616192308400000019902093 20708065 Atualização Silvino Netto I Documento de comprovação 23011616192323800000019902095 20708067 Procuração Hélio H Araújo Documento de representação 23011616192342400000019902097 20711933 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 23011617010790500000019905773 21160125 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23013106141753400000020332997 21331017 Despacho Decisão 23020616155932900000020494376 21392851 Despacho Despacho 23020814274017800000020554308 21392851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020814274017800000020554308 21392851 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23020814274017800000020554308 31252999 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092215261447000000029934294 34292204 Despacho Despacho 23112807195562400000032802748 34292204 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112807195562400000032802748 35784411 Noticia Óbito Exequente Petição (outras) 23121911195426000000034213631 35784426 Certidão de Registro de Óbito Documento de comprovação 23121911195446200000034213646 37180914 Sucessão Processual - Habilitação Petição (outras) 24012914321330300000035537299 37180917 CNH Viviane Documento de Identificação 24012914321360900000035537302 37180925 Comprovante resid Viviane Documento de comprovação 24012914321384100000035538408 37180929 Procuração Viviane Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012914321416800000035538412 37180935 Atualização Dano Moral Documento de comprovação 24012914321440500000035538418 37180941 Atualização Dano Material Documento de comprovação 24012914321456300000035538423 40304121 Despacho Despacho 24032519551309800000038459941 47241443 Decisão Decisão 24072606451953200000044938747 47534998 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072918191524600000045213714 47534999 PJE - Protocolo SISBAJUD Teimosinha (5000026-73.2023.8.08.0044) Certidão 24072918191542000000045213715 48334423 Suspensão CNH, apreensão passaporte e bloqueio cartão crédito Petição (outras) 24080820330095200000045956770 48334425 Comprovante Clínica Médica Documento de comprovação 24080820330112700000045956772 50478606 Despacho Despacho 24091117180376800000047948606 50478608 5000026-73.2023.8.08.0044 Certidão - BACENJUD 24091117180390100000047948608 50478606 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091117180376800000047948606 52328305 Petição (outras) Petição (outras) 24100913213783600000049665131 52800176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101612533484000000050105219 62314939 Despacho Despacho 25013117373058500000055024274 62314939 Despacho Despacho 25013117373058500000055024274 61960543 PJE - Transferencia SISBAJUD (5000026-73.2023.8.08.0044)1 Certidão - BACENJUD 25013117373129000000055026210 63086742 Requer Medidas Executórias Atípicas e outras Petição (outras) 25021221251363800000056051686 63086743 CNPJ Vital Documento de comprovação 25021221251392900000056051687 63086744 QSA Documento de comprovação 25021221251410700000056051688 63086745 Atualização Dano Moral Fev 25 Documento de comprovação 25021221251428600000056051689 63086746 Atualização Dano Material Fev 25 Documento de comprovação 25021221251447600000056051690 -
31/07/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 21:19
Declarada suspeição por ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
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15/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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12/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000026-73.2023.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE NETTO Advogado do(a) REQUERENTE: VANUSA PELLACANI - ES9688 INTERESSADO: HELIO HENRIQUES ARAUJO Advogados do(a) INTERESSADO: GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA - ES12544, RENATA CARDOSO DOYLE MAIA - ES11643 DESPACHO 01- Em razão da falta de manifestação da parte executada, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento da quantia bloqueada. 02- Feito isto, INTIME-SE novamente a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias indicar bens passíveis de penhora sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, III do CPC. 03- DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, 27 de janeiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
03/02/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:35
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUES ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/07/2024 06:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 19:55
Processo Inspecionado
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29/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:50
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUES ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 18:06
Decorrido prazo de HELIO HENRIQUES ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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07/03/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:56
Conclusos para despacho
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06/02/2023 16:16
Declarada suspeição por ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
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01/02/2023 21:50
Conclusos para despacho
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31/01/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:01
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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16/01/2023 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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