TJES - 5011288-82.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5011288-82.2024.8.08.0012 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ERVANDERSON SCHMIDEL DECISÃO/MANDADO Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois já houve indicação de novo endereço, dando impulso ao processo.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, tendo sido informado novo enderenço, cite-se.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44702023 Petição Inicial Petição Inicial 24061215593334800000042576186 44702026 01-PETICAO INICIAL58425674 Petição (outras) em PDF 24061215593347100000042576189 44702029 02-ATOS CONSTITUVOS BRADESCO58358755 Documento de comprovação 24061215593387200000042576191 44702031 03-PROCURACAO58358758 Documento de comprovação 24061215593460800000042576193 44702033 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO58358762 Documento de comprovação 24061215593535200000042576195 44702035 05-CONTRATO58425695 Documento de comprovação 24061215593603700000042576197 44702039 07-CALCULO58358766 Documento de comprovação 24061215593637600000042576201 44841031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24061716045006000000042705502 44841031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061716045006000000042705502 46107651 Petição Petição (outras) 24070510595132900000043886972 46107652 01-PETICAO58821768 Petição (outras) em PDF 24070510595140800000043886973 46108253 02-DOCUMENTO58821770 Documento de comprovação 24070510595154900000043886974 46108256 03-DOCUMENTO58821769 Documento de comprovação 24070510595179400000043886977 46499444 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071114193467300000044251271 48556544 Despacho Despacho 24081417421933100000046164363 48556544 Mandado - Citação Mandado - Citação 24081417421933100000046164363 49230318 Certidão Certidão 24082216152321500000046788783 52686554 Mandado NÃO entregue: 5242039 Expediente: 7700044 Certidão 24101500183568400000049998919 62234138 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013017081516000000055275532 62524825 Petição (outras) Petição (outras) 25020510500833900000055539520 62524826 01-PETICAO62474236 Petição (outras) em PDF 25020510500842100000055539521 Nome: ERVANDERSON SCHMIDEL Endereço: Rua João Schwab, 4, Cariacica Sede, CARIACICA - ES - CEP: 29156-057 -
26/03/2025 10:06
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:35
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/03/2025 18:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:04
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5011288-82.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ERVANDERSON SCHMIDEL Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do mandado id 52686554, cumprido sem êxito, bem como para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
CARIACICA-ES, 30 de janeiro de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
30/01/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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15/10/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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14/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:42
Processo Inspecionado
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14/07/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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