TJES - 5002043-07.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002043-07.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS GOMES NORONHA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 Advogado do(a) REQUERIDO: ALBERTO BRANCO JUNIOR - SP86475 DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO a assentada para o dia 29/07/2025 às 13:20 horas.
Intimem-se as partes para ciência, advertindo-as de que o ato será realizado de forma híbrida (de modo presencial ou virtual, a critério das partes), através dos dados já disponibilizados ao ID 69941117.
Ficam mantidas todas as determinações proferidas anteriormente nos autos do processo.
Diligencie-se com urgência. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:50
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:59
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 13:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de habilitações
-
05/06/2025 00:35
Publicado Despacho - Carta em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002043-07.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS GOMES NORONHA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE/INTIME O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Diante do teor da certidão de ID 69783956 e tendo em vista que o A.R. fora expedido em fevereiro, passados aproximados três meses, não sendo possível verificar a validade da citação, redesigno a audiência de conciliação e determino a reiteração do ato citatório.
Fica mantida a decisão que invertera o ônus da prova ao início do feito (ID 63552419), assim como todas as determinações ali constantes, listadas abaixo da cláusula DEMAIS FINALIDADES, as quais passo a reiterar apenas para efeito de esclarecimento e mantença da ordenação de toda a sequência procedimental a ser adotada: DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/09/2025 às 13:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*14-74 ID da reunião: 886 2911 4574 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Whitaker, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 -
03/06/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 17:43
Expedição de Comunicação via correios.
-
30/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 13:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002043-07.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS GOMES NORONHA REQUERIDO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ISADORA MENEGATTI - ES36400, JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES - ES33110 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE O(A/S) REQUERIDO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Considerando que a causa em apreço envolve matéria consumerista, impõe-se a inversão do ônus da prova, por presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC.
Nestes termos, cabe à parte requerida, por ocasião de sua resposta, esclarecer e comprovar: (i) se prestou todas as informações referentes ao grupo a qual o requerente estaria contratando, inclusive se apontou número de pessoas e prazo médio de contemplação.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/04/2025 às 15:20 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*99-91 ID da reunião: 852 8269 9891 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 6 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Whitaker, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 -
28/02/2025 14:10
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005392-57.2022.8.08.0035
Jocimar Fae Loureiro
Centro Medico Hospitalar de Vila Velha S...
Advogado: Marcelo Duarte Freitas Assad
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:11
Processo nº 5000876-29.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Valdeci Nunes Campos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2023 15:12
Processo nº 0000946-34.2016.8.08.0059
Banco Bradesco SA
Marcelo Correia 04228198759
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2016 00:00
Processo nº 5000364-61.2025.8.08.0049
Ana Caroline Pereira Soares
Solimar Martinusso
Advogado: Ana Caroline Pereira Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 17:18
Processo nº 5041760-94.2024.8.08.0035
Ana Rita de Oliveira Tavares
Condominio do Edificio Primo Fanelli
Advogado: Kassio Cosendei Bauer Medeiros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/12/2024 18:30