TJES - 5009002-14.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:11
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA em 29/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:22
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009002-14.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA Vistos, etc. 1.Ante a manifestação de ID. 66374417 quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.Considerando que houve pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente independente do trânsito em julgado da presente. 4.Havendo penhora ou restrições realizadas nos autos, transitada em julgado a presente, proceda-se com o necessário para realização das devidas baixas. 5.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6.P.R.I.C.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito -
29/04/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
-
29/04/2025 06:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:33
Publicado Despacho - Carta em 12/03/2025.
-
14/03/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5009002-14.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE PACHECO PULQUERIO - ES27234 Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, andares 7, 8 e 16, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-937 Valor da Causa: R $35,000.00 DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Intime-se a parte executada nos termos do art. 513, § 2o do CPC, para que pague o débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido, e, também, honorários advocatícios no valor de 10% (art. 523, do CPC).
Advirto ainda a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, conforme disposto nas Leis Estaduais n° 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6° do Código de Processo Civil), bem como caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1° e 2° do Código de Processo Civil). 2.Lado outro, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, com fulcro no § 2o do art. 523, do CPC. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 1 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). 4.Não ocorrendo a quitação no prazo previsto no item 1, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da parte executada, nos termos do § 3o do art. 523, do CPC. 5.Quanto à constrição, deve-se observar o disposto do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.009/1990.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). 6.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 7.Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC. 8.Utilize-se cópia do presente como CARTA/AR. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30649101 Petição Inicial Petição Inicial 23091208585101100000029361616 30649102 2.
Procuração e Gratuidade Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23091208585121800000029361617 30649603 3.
Doc.
Pessoal Documento de Identificação 23091208585146000000029361618 30649604 3.1.
Endereço Documento de comprovação 23091208585164000000029361619 30649606 4.
Reclamação PROCON - resposta Panamericano - comprovantes de pagamento Documento de comprovação 23091208585180400000029361621 30649607 5.
Histórico de Extratos Documento de comprovação 23091208585206500000029361622 30649609 6.
DECLARAÇÃO CEF Documento de comprovação 23091208585228100000029361624 30974947 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091815411871700000029670962 31326875 Despacho Despacho 23100208080660600000030005027 31326875 Despacho Despacho 23100208080660600000030005027 34996416 Petição (outras) Petição (outras) 23120510275771300000033467936 34996423 Consulta restituição IRPF 2020 Documento de comprovação 23120510275788100000033467943 34996424 Consulta restituição IRPF 2021 Documento de comprovação 23120510275802200000033467944 34996425 Consulta restituição IRPF 2022 Documento de comprovação 23120510275816000000033467945 34996426 Consulta restituição IRPF 2023 Documento de comprovação 23120510275829400000033467946 37383709 Despacho - Carta Despacho - Carta 24020113070196700000035727534 37383709 Despacho - Carta Despacho - Carta 24020113070196700000035727534 37383709 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020113070196700000035727534 37383709 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24020113070196700000035727534 39062178 OF 392-24 PJE 5009002-14.2023.8.08.0030 ID 37782742 Aviso de Recebimento (AR) 24030417163722100000037299574 39062174 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24030417163825500000037299570 39062174 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24030417163825500000037299570 39836594 Petição (outras) Petição (outras) 24031517265135800000038023449 41047348 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040917560795600000039153764 42759111 1058-24 5009002-14.2023 40047348 Aviso de Recebimento (AR) 24050815515252700000040754313 42759107 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24050815515319400000040754309 43225430 Petição (outras) Petição (outras) 24051517171201700000041192549 43225436 defesa1388743 Petição (outras) em PDF 24051517171221100000041192555 43225440 demonstrativo001 Documento de comprovação 24051517171250100000041193159 43225443 ted001 Documento de comprovação 24051517171280700000041193162 43225444 contrato-001 Documento de comprovação 24051517171300900000041193163 43225447 contrato-006 Documento de comprovação 24051517171326700000041193165 43225452 contrato-012 Documento de comprovação 24051517171345300000041193170 43226308 contrato-016 Documento de comprovação 24051517171370100000041193176 43226312 procuracaoesubspan Documento de comprovação 24051517171391500000041193180 43436090 Decurso de prazo Decurso de prazo 24052010335541700000041389912 43436873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052010441338400000041389945 45162312 Petição (outras) Petição (outras) 24061918400589800000043004086 45530254 Decurso de prazo Decurso de prazo 24062610344416700000043347038 49160948 Decisão Decisão 24071410362677800000043773026 47086263 Petição (outras) Petição (outras) 24072208431504000000044794440 47086264 julgamentoantecipadonaotemmaisprovasseminteressedeacordo_elaborarprazo722027 Petição (outras) em PDF 24072208431517600000044794441 49160948 Decisão Decisão 24071410362677800000043773026 53758886 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103112113340700000050995025 53820829 Petição (outras) Petição (outras) 24103118151431900000051051268 55742939 Sentença Sentença 24112119074943400000051736569 55742939 Sentença Sentença 24112119074943400000051736569 63599335 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022012594314000000056510912 63831998 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25022415053425400000056712347 63832604 5009002-14.2023.8.08.0030 CUSTAS Certidão - Contadoria Custas 25022415053470000000056712352 63877493 Petição (outras) Petição (outras) 25022418371765700000056753450 63877496 CÁLCULO - OBRIGAÇÃO Documento de comprovação 25022418371781200000056753452 -
10/03/2025 08:23
Expedição de Intimação Diário.
-
09/03/2025 08:45
Processo Inspecionado
-
09/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
24/02/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2025 13:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
-
20/02/2025 12:59
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU) e ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA - CPF: *23.***.*69-53 (AUTOR).
-
17/02/2025 18:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:54
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA em 14/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA - CPF: *23.***.*69-53 (AUTOR).
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:39
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2024 10:36
Proferida Decisão Saneadora
-
01/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2024 17:56
Expedição de carta postal - citação.
-
23/03/2024 01:27
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2024 17:26
Expedição de carta postal - citação.
-
07/02/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA - CPF: *23.***.*69-53 (AUTOR).
-
01/02/2024 13:07
Processo Inspecionado
-
17/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DE JESUS DE SANTANA em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000379-30.2025.8.08.0049
Carlos Francisco Vigna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo Pizzol Vigna
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 14:14
Processo nº 0011096-92.2014.8.08.0011
Iuzete Azevedo Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gutemberg Santana dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2014 00:00
Processo nº 0002716-34.2019.8.08.0002
Jorge Curty de Souza
Iraci Olindo Loss
Advogado: Cristiano Glayson Machado Anunciato
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2018 00:00
Processo nº 5003221-34.2024.8.08.0011
Angelo Marcos Rodrigues de Andrade
Oral Unic Odontologia Cachoeiro de Itape...
Advogado: Tiago Campos Lessa Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2024 16:42
Processo nº 5000462-22.2023.8.08.0015
Marcelo Castiglioni da Costa
Sicoob Seguradora de Vida e Previdencia ...
Advogado: Flavio da Costa Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2023 11:08