TJES - 5000617-82.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000617-82.2025.8.08.0038 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: L F STEINER SERVICOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REPRESENTANTE: LUZIA FACCO STEINER REQUERIDO: MARIA ALCINA BATISTA *03.***.*21-50 REPRESENTANTE: MARIA ALCINA BATISTA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) Certidão(ões) id 75130907 e se manifestar no prazo de 15 dias.
NOVA VENÉCIA-ES, 31 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
31/07/2025 16:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 00:32
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:10
Expedição de Mandado - Citação.
-
01/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:55
Processo Inspecionado
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24/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000617-82.2025.8.08.0038 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: L F STEINER SERVICOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA REPRESENTANTE: LUZIA FACCO STEINER Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO DE SOUZA LOPES - ES40020, DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Como se sabe, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende de inequívoca comprovação da situação de hipossuficiência, sendo insuficiente apenas a declaração de hipossuficiência, que neste caso não tem presunção relativa de veracidade.
Outrossim, é o disposto na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (STJ.
Corte Especial, em 28.6.2012 DJe 1º.8.2012). À vista disso, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira, trazendo aos autos documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
FACULTO desde já à parte autora, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo assinado, CERTIFIQUE-SE a inércia e façam os autos conclusos.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
01/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:14
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:43
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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