TJES - 5000159-70.2023.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:32
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000159-70.2023.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA ELISABETH FITARONI PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizada por RITA ELISABETH FITARONI PEREIRA, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, tendo por escopo que a Requerida efetue o pagamento do débito, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa.
Em ID61484042, a parte Ré informou o cumprimento da obrigação estabelecida. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o executado renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará à Requerente, devendo o referido alvará ser retirado no prazo de até 30 (trinta) dias.
Atente-se a Serventia ao disposto no Ofício Circular 220/2011.
Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Serve como mandado/ofício.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 20 de janeiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 12:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 12:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/01/2025 12:24
Processo Inspecionado
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20/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
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02/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:35
Juntada de RPV
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02/08/2024 13:17
Desentranhado o documento
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02/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:30
Juntada de RPV
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26/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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26/06/2024 14:21
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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09/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de KATIELI CASER NIERO em 19/02/2024 23:59.
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19/12/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:55
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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08/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 20:19
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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