TJES - 0001658-51.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0001658-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VICTOR JEFFERSON GONZAGA PASSOS Advogados do(a) REU: REBECA FORECHI MORAES - ES33621, VICTOR MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES34286 DECISÃO Processo com instrução criminal finda e na fase de apresentação dos memoriais finais pelas partes.
Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público no ID 67109579.
A douta defesa do acusado foi devidamente intimada no ID 67656617 para apresentar seus memoriais finais, tendo peticionado no ID 68289712, reiterando o pleito da juntada ao feito da denúncia anônima ventilada pelos policias nos depoimentos na esfera policial, conforme requerido na audiência realizada no ID 65154478.
Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar parcialmente o despacho proferido no ID 65154478, no tocante ao requerimento formulado pela defesa do acusado de juntada da denúncia anônima aos autos, e INDEFIRO O PLEITO, uma vez que a denúncia apócrifa possui caráter anônimo e, no caso em tela, está revestida de credibilidade, uma vez que sua verossimilhança foi atestada com a prisão em flagrante nos autos.
Ademais, as provas do processo são dirigidas ao Juiz de Direito, estando este magistrado satisfeito com o conjunto probatório acostado aos autos.
Assim sendo, proceda-se novamente a intimação da douta defesa do acusado para apresentar suas alegações finais.
Com a juntada da referida peça processual, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 18:31
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:23
Decorrido prazo de VICTOR JEFFERSON GONZAGA PASSOS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0001658-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VICTOR JEFFERSON GONZAGA PASSOS Advogados do(a) REU: REBECA FORECHI MORAES - ES33621, VICTOR MAGNO DO ESPIRITO SANTO - ES34286 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar alegações finais.
VITÓRIA-ES, 24 de abril de 2025.
LORENZA SPELTA GOMES Diretor de Secretaria -
24/04/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:42
Juntada de Ofício
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19/03/2025 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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18/03/2025 17:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:21
Incluído em Regime Disciplinar Diferenciado
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11/03/2025 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 01:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983047 PROCESSO Nº 0001658-51.2024.8.08.0024 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: VICTOR JEFFERSON GONZAGA PASSOS DECISÃO (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício.) Defesa prévia apresentada pela douta defesa do acusado VICTOR JEFERSON GONZAGA PASSOS ao ID 50952243.
Ao exame dos autos infere-se que os fatos narrados na denúncia demonstram a tipicidade da conduta imputada ao denunciado.
Tal conduta não está alcançada pela prescrição ou por qualquer outra causa extintiva de punibilidade, e o subscritor da inicial é legítimo.
Apresenta-se a inicial revestida dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando suficientemente descrito o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, ensejando o denunciado à possibilidade de amplamente exercer o direito de defesa.
Para a validade da denúncia, basta a existência de indício de que o agente seja o autor ou que tenha de algum modo concorrido para o delito imputado, mormente porque é na instrução que se recolhe as provas inconteste da autoria e da materialidade da infração penal.
Há nos autos, portanto, indícios de autoria consistentes e prova da materialidade do delito demonstrada por meio do auto de apreensão e pelo auto de constatação provisória da substância tóxica em obediência ao artigo 50, §1º, da Lei 11.343/06.
Com efeito, as circunstâncias envolvendo os fatos evidenciam a presença de justa causa para a persecução penal.
Assim sendo, recebo a denúncia constante no ID 47687513, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2025, às 14:30 horas, devendo o cartório proceder à intimação/requisição das testemunhas arroladas na denúncia, com as oitivas destas em primeiro lugar, e por último o interrogatório do acusado.
Proceda-se as intimações/requisições de praxe.
Cite-se.
Intime-se.
Requisite-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, Data Registrada no Sistema.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
28/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:05
Recebida a denúncia contra VICTOR JEFFERSON GONZAGA PASSOS (REU)
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29/01/2025 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:30, Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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19/09/2024 16:21
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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18/09/2024 12:53
Juntada de Petição de defesa prévia
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04/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 14:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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14/08/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 18:14
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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