TJES - 5010623-12.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010623-12.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR EXECUTADO: LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942, RODOLPHO MOREIRA DOS SANTOS - ES24646 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NUNES MASSETE - ES26172 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que a parte Exequente informou (ID 69903279), de forma expressa, a quitação integral dos débitos cobrados na exordial. 3.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Maiara Cardozo Quintino Juíza Leiga S E N T E N Ç A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Nome: LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA Endereço: Avenida Filogônio Peixoto, 809, APT. 304 - 3, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-293 -
07/07/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 11:27
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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07/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de extinção do feito
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR em 24/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010623-12.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: RESIDENCIAL CAMINHOS DO MAR REQUERIDO: EXECUTADO: LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Advogado do(a) Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NUNES MASSETE - ES26172 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará de transferência bancária juntado aos autos, devendo requerer o que for de direito, caso já não tenha sido requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com o valor para a quitação do débito.
LINHARES-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/02/2025 16:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Alvará
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/01/2025 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 00:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:51
Expedição de Mandado - intimação.
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15/01/2025 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:21
Expedição de carta postal - intimação.
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11/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIMARLA MASSETE DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:28
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:03
Expedição de Mandado - citação.
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15/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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