TJES - 5010288-90.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5010288-90.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: INTERESSADO: DIGICROM ANALITICA LTDA REQUERIDO: INTERESSADO: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES - SP50444 Advogado do(a) Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA - RJ111099 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de sua titularidade (nome do banco, nº da agência, nº da conta, tipo de conta, nome e CPF ou CNPJ do titular), a fim de que seja transferido o valor depositado que se encontra à sua disposição, ciente de que, após o referido prazo, será expedido alvará de saque.
Caso a conta informada seja de titularidade do advogado, a procuração outorgada deve conter poderes para "receber e dar quitação" (art. 409, II do Código de Normas da CGJ-ES).
LINHARES-ES, 28 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
28/07/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5010288-90.2024.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DIGICROM ANALITICA LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES - SP50444 INTERESSADO: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA - RJ111099 SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará conforme o requerido no ID 56330564.
Partes isentas de custas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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09/03/2025 10:06
Processo Inspecionado
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09/03/2025 10:06
Homologada a Transação
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06/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:56
Decorrido prazo de AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 01:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 16:30
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 18:13
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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