TJES - 5000494-03.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA CABRAL em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 00:31
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000494-03.2023.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: GUSTAVO FERREIRA CABRAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 DESTINATÁRIO: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 INTIMAÇÃO (Através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iconha - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para da sentença de ID nº: 63271238 que decretou a revelia da parte requerida.
Julgou procedente o pedido inicial para condenar a parte requerida ao pagamento do valor inadimplido descrito nos autos, a incidir correção monetária e juros moratórios desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, e resolveu o processo na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
ICONHA-ES, data na assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
28/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 18:51
Julgado procedente o pedido de UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (REQUERENTE).
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22/01/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:28
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA CABRAL em 12/06/2024 23:59.
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29/07/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 14:00 Iconha - Vara Única.
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12/07/2024 18:18
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2024 07:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 15:16
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2024 15:12
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 Iconha - Vara Única.
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17/03/2024 07:09
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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12/03/2024 12:47
Expedição de Termo de Audiência.
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21/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 10:11
Expedição de carta postal - citação.
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21/12/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
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21/12/2023 10:00
Audiência Conciliação redesignada para 11/03/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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28/11/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 06:21
Expedição de carta postal - citação.
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20/10/2023 06:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 06:13
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 13:30 Iconha - Vara Única.
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06/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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