TJES - 5014216-49.2024.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
-
07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014216-49.2024.8.08.0030 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RONES BISINELI BAPTISTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RONES BISINELI BAPTISTA - ES41396 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declarações.
LINHARES-ES, 1 de abril de 2025.
MAURA ANTONIA POLA Diretor de Secretaria -
01/04/2025 07:53
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de RONES BISINELI BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5014216-49.2024.8.08.0030 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RONES BISINELI BAPTISTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RONES BISINELI BAPTISTA - ES41396 SENTENÇA Trata-se de procedimento especial da fazenda pública, através do qual a parte autora pretende a condenação do requerido a realizar a conversão em pecúnia, de férias prêmio não gozadas antes de sua aposentadoria.
O requerido, citado para contestar a presente demanda, apresentou manifestação em ID – 56429102, informando que “(…) consoante autorização administrativa, não irá apresentar defesa.”. É a breve síntese dos fatos.
DECIDO.
MÉRITO O ponto controvertido da presente demanda reside na definição quanto ao direito da parte autora, na qualidade de sevidor público, obter a conversão de férias prêmio não gozadas em pecúnia.
Diante da ausência de resistência do requerido, forçoso reconhecer que o autor possui direito ao recebimento dos valores pleiteados, conforme descrito na inicial, sendo dispensadas maiores considerações.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, convertendo as férias prêmio não gozadas em pecúnia, pelo que, CONDENO o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a pagar ao requerente, a importância de R$ 45.414,14 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze reais e catorze centavos), valor que deverá ser corrigido através da Taxa Selic a contar da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Havendo recurso, intime-se para contrarrazões.
Após, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, nada sendo requerido, arquivem-se.
Linhares-ES, data registrada automaticamente em sistema na assinatura digital.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/03/2025 14:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 08:48
Processo Inspecionado
-
02/03/2025 08:48
Julgado procedente o pedido de RONES BISINELI BAPTISTA - CPF: *05.***.*17-82 (REQUERENTE).
-
12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049338-82.2013.8.08.0035
Vera Carly da Silva Daros
Banco Bmg SA
Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2013 00:00
Processo nº 5006684-41.2022.8.08.0047
David de Oliveira Alves
Daniel Vianna de Paula
Advogado: Leonardo das Neves Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 17:39
Processo nº 0015891-31.2017.8.08.0725
Tania Marcia Segadas Rodrigues
R L Imoveis LTDA - ME
Advogado: Leandro Amorim Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2017 00:00
Processo nº 5000811-82.2025.8.08.0038
Maria das Gracas Calvi Ragazzi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thayanne dos Santos Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 09:51
Processo nº 5000872-22.2024.8.08.0023
Carlos Alberto Mestriner
Marlos Travisani
Advogado: Priscilla Belizotti da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2024 11:29