TJES - 5023870-74.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:16
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5023870-74.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUZA REU: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL - SP349410 Advogado do(a) REU: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para cumprimento do(a) item 3 da R.
Decisão id nº 49506888 a seguir transcrito: "3.
Pré-saneamento 3.1.
Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito." SERRA-ES, 7 de março de 2025.
MONALESSA APARECIDA MATIAS Diretor de Secretaria -
07/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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13/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:11
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 07:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/09/2024 09:19
Expedição de carta postal - citação.
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31/08/2024 20:49
Reformada decisão anterior datada de 17/12/2023
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21/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 01:34
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 07/03/2024 23:59.
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13/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 22:14
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
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13/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:02
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2023 13:07
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUZA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS ARAUJO SOUZA - CPF: *76.***.*48-68 (AUTOR).
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24/07/2023 14:55
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:29
Decorrido prazo de RENATO FIORAVANTE DO AMARAL em 04/04/2023 23:59.
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13/03/2023 14:37
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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22/11/2022 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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