TJES - 5007541-79.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5007541-79.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OMEGA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150 REQUERIDO: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 64606175; Termo de audiência - id 68634633; Mandado de citação frutífero - id 68659054; Autos conclusos.
Tendo em vista o mandado de citação (id 68659054), foi cumprido no mesmo dia da realização da audiência de conciliação, não observando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias, conforma o artigo 218, §3º do CPC.
Assim, para o regular processamento da demanda, deixo de decretar a revelia da parte José Robson Souza Nascimento.
Nesse sentido, designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2025 às 13:40 horas.
Intime-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: OMEGA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI Endereço: Rua Arthur Bernardes, 6, Quadra 19 A, lote 6, Costa Dourada, SERRA - ES - CEP: 29175-161 Nome: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO Endereço: Rua Campinas, 27, (27)99808-9289, Lagoa de Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-754 -
11/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/07/2025 18:00
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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13/05/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:56
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 16:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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12/05/2025 17:37
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2025 14:48
Expedição de Mandado - Citação.
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22/04/2025 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 11:34
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007541-79.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OMEGA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REQUERIDO: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala 03 Conciliação (2º Juizado) Data: 12/05/2025 Hora: 16:20 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 17 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/03/2025 17:09
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5007541-79.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OMEGA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI REQUERIDO: JOSE ROBSON SOUZA NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA - ES12150 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar de requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 10 de março de 2025.
RENATA PAGANINI Diretor de Secretaria -
10/03/2025 09:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 16:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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