TJES - 5000195-48.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000195-48.2023.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: EDINEIA DE OLIVEIRA DA SILVA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 3) Não se olvida que aqui houvera a indicação de mais de um endereço, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 4) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 6) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 7) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 16:53
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:59
Processo Inspecionado
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22/11/2024 21:01
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2024 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:22
Expedição de carta postal - citação.
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21/02/2024 16:41
Processo Inspecionado
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21/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 09:45
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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16/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 17:00
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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