TJES - 5003420-80.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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14/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5003420-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PIMENTEL PIGATTI REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a Sentença Id nº66322878, prolatada no referido processo, transitou em julgado em 24/04/2025.
VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2025. -
09/06/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:13
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL PIGATTI em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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15/05/2025 01:00
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5003420-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PIMENTEL PIGATTI REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a Sentença Id nº66322878, prolatada no referido processo, transitou em julgado em 24/04/2025.
VITÓRIA-ES, 29 de abril de 2025. -
12/05/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5003420-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PIMENTEL PIGATTI REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
06/05/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DANIEL PIMENTEL PIGATTI - CPF: *91.***.*84-57 (REQUERENTE) e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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27/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL PIGATTI em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5003420-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PIMENTEL PIGATTI REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 66322878.
VITÓRIA-ES, 2 de abril de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
02/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de DANIEL PIMENTEL PIGATTI - CPF: *91.***.*84-57 (REQUERENTE).
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02/04/2025 16:21
Processo Inspecionado
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31/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL PIGATTI em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIEL PIMENTEL PIGATTI em 11/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:41
Publicado Intimação eletrônica em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/02/2025 15:50
Expedição de Certidão - Intimação.
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27/02/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 15:40, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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27/02/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250, telefone: (27) 3357-4520 (secretaria) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (assessoria) e e-mail [email protected].
PROCESSO Nº 5003420-80.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL PIMENTEL PIGATTI REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por DANIEL PIMENTEL PIGATTI em face de SKY BRASIL SERVICOS LTDA, ambos qualificados nos autos, relatando, em síntese, que no dia 23/01/25 foi surpreendido com uma proposta de acordo em seu e-mail referente a uma suposta dívida junto à ré no valor de R$553,01, datada de 11/04/24, a qual desconhece e, em virtude disto, teve seu nome negativado.
Afirma que realizou reclamação junto ao “Reclame Aqui”, todavia, não obteve resposta.
Requer, em antecipação de tutela, que a retirada da negativação e que a ré se abstenha de realizar cobranças, sob pena de multa.
No mérito, pugna pela declaração de inexistência do débito cobrado pela ré no valor de R$553,01, além de R$20.000,00 a título de danos morais.
Os autos vieram conclusos ante o declínio de competência e por se tratar de matéria de competência desta vara, recebo a ação.
Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, o deferimento das tutelas provisórias de urgência – que podem assumir caráter satisfativo ou cautelar – exige o preenchimento de dois requisitos essenciais, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, em que pese o autor afirme estar com o nome no Serasa, a captura de tela apresentada e que mostra débito no valor de R$553,01 associado ao contrato nº 1536906127, não é documento hábil para comprovar uma restrição, visto que a Serasa possui plataforma de negociação de dívidas que podem ou não ter sido negativadas e, ao que tudo indica, o referido débito consta apenas como "conta atrasada", de modo que, neste tocante, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Todavia, considerando ser direito daquele que discute a regularidade do lançamento de débito em seu nome, não sofrer restrições cadastrais enquanto pendente o julgamento da lide, suspendo a exigibilidade do débito em discussão nos autos no valor de R$553,01, vencido em 11/04/24, referente ao contrato nº 1536906127, em nome do autor DANIEL PIMENTEL PIGATTI, CPF *91.***.*84-57, determinando à operadora que se abstenha de promover expedientes de cobrança e inserir restrições em nome do autor, até ulterior deliberação.
Determino ainda que a ré apresente, junto com sua defesa, o contrato existente em nome do autor e as faturas em cobrança, sob pena de inversão do ônus da prova.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 27/02/2025 ÀS 15:40 HORAS.
CITE-SE E INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS PARTES ABAIXO DESCRITAS PARA: Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, 14A-TNORTE, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04578-910 Nome: DANIEL PIMENTEL PIGATTI Endereço: Rua Milthor de Oliveira Fernandes, 50, 201, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-760 a) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; b) INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para tomar ciência da presente decisão e cumprir as determinações nela contidas; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência de Conciliação designada para o dia 27/02/2025 às 15:40 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital ZOOM Meetings, através do link , senha de acesso: 951405.
Advertências: 1. É necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3.
A contestação e demais provas, inclusive eventual pedido contraposto, deverá ser protocolada no sistema informatizado até a abertura da primeira audiência, não se permitindo o protocolamento de peça digital ou documento eletrônico no decorrer do ato ou em dia posterior, tampouco a digitalização de peça ou de documento físico, mas se admite a manifestação da parte ré para a contestação oral ou mesmo para ajuste da peça de defesa ou do pedido contraposto (art. 606, inciso X, Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo); 4.
Os documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, ocasião em que serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, podendo ainda tais documentos serem anexado online ao sistema PJE através do advogado cadastrado como parte neste processo; 5.
As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas por telefone ou pelo próprio sistema e, excepcionalmente pelo Diário da Justiça Eletrônico; 6.
Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova em se tratando de relação de consumo; 7.
Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação também é válida quando recebida por encarregado da recepção, desde que devidamente identificado (art. 18, inciso II, da Lei nº 9.099/95).
Orientações gerais às partes e advogados acerca do funcionamento da audiência por videoconferência: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcado com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 2.
Deve-se procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; 4.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Setor da Conciliação através dos telefones nº (27) 3357-4519 e (27) 99281-2905 e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser noticiada nos autos pelo interessado; 5.
As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como carteira da OAB pelos advogados; 7.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual; 8.
Para acessar o sistema as partes deverão baixar o aplicativo Zoom Cloud e tirar suas dúvidas através do link .
O 7º Juizado Especial Cível de Vitória também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12:00 às 18:00 horas, por meio dos telefones nº (27) 3357-4520 (secretaria) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (assessoria) e do e-mail [email protected].
Consulta aos documentos do processo (art. 20, Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJE > 1º grau > consulta de documentos, ou diretamente pelo link .
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62262281 Petição Inicial Petição Inicial 25013108523182500000055298982 62262905 Daniel - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25013108523218000000055299406 62262916 Daniel - CNH Documento de Identificação 25013108523237900000055299417 62262917 Daniel - Comprovante de Residência Documento de Identificação 25013108523258300000055299418 62262930 Daniel - Mensagem Acordo certo Documento de comprovação 25013108523272200000055299431 62262935 Daniel - Inscrição no Serasa Documento de comprovação 25013108523290200000055299436 62262938 Daniel - Pedidos de Providência a Sky Documento de comprovação 25013108523313000000055299439 62262944 Daniel - Reclame Aqui Documento de comprovação 25013108523332600000055299443 62262947 Edital de concurso Documento de comprovação 25013108523350900000055299445 62262949 Homologação de Concurso Publico Documento de comprovação 25013108523367300000055299447 62274700 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013113310513100000055310939 62279874 Decisão Decisão 25013115345266200000055315396 62311024 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013117071251100000055343805 Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Ofício DM nº 1574/2024 -
04/02/2025 17:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 23:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/01/2025 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:40, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
31/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2025 15:34
Declarada incompetência
-
31/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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