TJES - 5014784-79.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014784-79.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: ANDREIA JORGE DA SILVA DIAS D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de mais de um endereço, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de consulta aos sistemas judiciais. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias,6 demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
25/02/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:12
Processo Inspecionado
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21/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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27/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
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26/07/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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