TJES - 5001636-40.2023.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ALINE CASSA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*08-13 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001636-40.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALINE CASSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DANIEL GAEDE Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA ZAHN GONCALVES - ES27792 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo, o qual foi juntado no ID 55516941.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 55516941, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
10/03/2025 10:31
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ALINE CASSA DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*08-13 (EXEQUENTE) e DANIEL GAEDE - CPF: *34.***.*01-21 (EXECUTADO)
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06/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 00:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 23:37
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:23
Processo Inspecionado
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14/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:57
Expedição de Promoção.
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05/03/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:17
Expedição de Mandado - citação.
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26/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
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20/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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