TJES - 5000560-81.2021.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MERCEDES MARIA BALDO ROSSI em 03/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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14/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 20:37
Juntada de Ofício
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 5000560-81.2021.8.08.0013 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MERCEDES MARIA BALDO ROSSI EMBARGADO: MUNICIPIO DE CASTELO Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO SERGIO ZACCHI - ES28675 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de ação de embargos à execução fiscal opostos por MERCEDES MARIA BALDO ROSSI em face de MUNICÍPIO DE CASTELO, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme sentença proferida nos autos da execução fiscal nº 0002157-74.2001.8.08.0013, aludido feito foi extinto, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 924, II do CPC, tornando-se evidente a perda do objeto relativo a esta demanda, não subsistindo o interesse jurídico quanto ao prosseguimento desta lide.
Ante o exposto, caracterizada a ausência de interesse processual superveniente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, ficando sua exigibilidade condicionada ao que dispõe o § 3º do art. 98 do CPC.
Sem condenação em honorários face à inexistência de contestação.
Fixo o valor de R$500,00 (quinhentos reais) ao advogado dativo Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO ZACCHI - OAB/ES 28.675, considerando os atos praticados, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 27 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
06/03/2025 15:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 17:09
Processo Inspecionado
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22/05/2024 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ZACCHI em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
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09/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
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25/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:41
Apensado ao processo 0002157-74.2001.8.08.0013
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26/04/2023 09:47
Processo Inspecionado
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26/04/2023 09:47
Decisão proferida
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21/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 18:40
Decisão proferida
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23/03/2022 19:24
Conclusos para decisão
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21/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO ZACCHI em 24/08/2021 23:59.
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22/07/2021 09:56
Expedição de intimação eletrônica.
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22/07/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/07/2021 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
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24/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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