TJES - 5018209-21.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
21/02/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5018209-21.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOTORIUM MARKETING DIGITAL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO GOBBETTE MARQUES - ES15816 REQUERIDO: INSTITUTO CARDIOVASCULAR DE LINHARES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL ASSAD GALVEAS - ES16849 CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica id 56227005.
INTIMO as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. (R.
Despacho id 47911074) Vitória, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:32
Expedição de carta postal - citação.
-
06/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008653-72.2022.8.08.0021
Exata Contabilidade e Auditoria Guarapar...
Providencia Card - LTDA
Advogado: Thiago Gobbi Serqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2022 10:04
Processo nº 5049380-93.2024.8.08.0024
Vanusa Lelles Barboza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Juliana de Aguiar Valim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/12/2024 18:02
Processo nº 5001650-77.2025.8.08.0048
Daniela dos Santos Morais
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 10:03
Processo nº 5000298-87.2025.8.08.0047
Anita Maria de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilis Pereira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2025 20:10
Processo nº 5000238-62.2024.8.08.0011
Dago Transporte e Logistica LTDA - EPP
Grande Transportes LTDA - ME
Advogado: Cristiano Destro Locks
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2024 11:40