TJES - 5015244-07.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5015244-07.2023.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA EMBARGADO: H.C.I HIDRAULICA CONEXOES INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO PANETO - ES9999 Advogado do(a) EMBARGADO: MARCELO MORI - SP225968 DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de embargos à execução opostos por Fimag Fábrica Italiana de Máquinas Agrícolas Eireli em face de HCI Hidráulica Conexões Industriais Ltda.
A parte que desejar a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não sendo pessoa física, precisa fazer prova da sua condição, não sendo bastante declarar ser financeiramente hipossuficiente, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, inclusive, é a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, ao dispor que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A autora requereu o benefício da gratuidade da justiça sem fazer prova de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Assim, com fulcro na sólida jurisprudência acima descrita, bem como no que determina o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a demandante para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, comprovar o preenchimento dos pressupostos do benefício da gratuidade da justiça, ou pagar as custas.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 06 de março de 2024 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
06/03/2025 15:38
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:37
Processo Inspecionado
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05/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:05
Declarada incompetência
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09/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 02:26
Decorrido prazo de H.C.I HIDRAULICA CONEXOES INDUSTRIAIS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Decorrido prazo de FIMAG FABRICA ITALIANA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 10/04/2024 23:59.
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05/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:07
Declarada incompetência
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31/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de H.C.I HIDRAULICA CONEXOES INDUSTRIAIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 20:39
Conclusos para decisão
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21/05/2023 20:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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