TJES - 5001792-91.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:39
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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29/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001792-91.2024.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SAMIRA MARIA SCHAQUETTI INTERESSADO: 52.299.458 GEAN CARLOS FERREIRA FIRME Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VITOR ANGELI SARNAGLIA - ES38259 DESPACHO/MANDADO Inicialmente, determino a intimação do exequente para trazer aos autos a memória de cálculo atualizada do débito em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em seguida, após a apresentação do cálculo atualizado da dívida, intime-se a parte executada para o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento), e expedido imediatamente mandado de penhora e avaliação, não havendo que se falar na incidência de honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE.
Não sendo adimplida a obrigação, fica desde já autorizada a expedição do devido mandado de penhora, devendo seguir a gradação legal de bens penhoráveis.
Atribuo ao presente força de mandado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/04/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:39
Processo Reativado
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para 52.299.458 GEAN CARLOS FERREIRA FIRME - CNPJ: 52.***.***/0001-97 (REQUERIDO) e SAMIRA MARIA SCHAQUETTI - CPF: *65.***.*80-03 (REQUERENTE).
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28/03/2025 05:26
Decorrido prazo de 52.299.458 GEAN CARLOS FERREIRA FIRME em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001792-91.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA MARIA SCHAQUETTI REQUERIDO: 52.299.458 GEAN CARLOS FERREIRA FIRME Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR ANGELI SARNAGLIA - ES38259 Advogado do(a) REQUERIDO: IZADORA CHRISTINA BOECKER RAACH - ES37565 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 62152730).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 62152730, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
07/03/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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13/02/2025 09:23
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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29/01/2025 16:09
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:44
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:25
Expedição de Mandado - citação.
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09/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 20:42
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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03/12/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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23/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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