TJES - 5000369-60.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:02
Juntada de RPV
-
08/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Água Doce do Norte - Vara Única.
-
08/05/2025 13:25
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2025 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Água Doce do Norte
-
06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ROSARIA RUELA TEIXEIRA NANTES em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:20
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000369-60.2024.8.08.0068 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ROSARIA RUELA TEIXEIRA NANTES ESPÓLIO: JUDSON NANTES GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA SOUSA PIO - ES32674, EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942, Advogados do(a) ESPÓLIO: EDIVAN FOSSE DA SILVA - ES12743, ELYANDERSON AUGUSTO FERREIRA DE SOUZA - ES12942 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Considerando que a credora (id 55118549) anuiu com os cálculos da parte devedora HOMOLOGO OS CÁLCULOS id 51775608, com base no art. 535, § 3º, I e II do CPC.
Sendo assim, diligencie-se o cartório como de praxe, devendo providenciar a elaboração e expedição de precatório requisitando ao executado o pagamento em questão, instrua-se dita requisição de pagamento (precatório) com cópia de todas as peças necessárias ao seu cumprimento e, RPV para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, no prazo de 02 (dois) meses, à disposição deste juízo.
Defiro desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do advogado Dr.
EDIVAN FOSSE DA SILVA (relativamente aos honorários de sucumbência), após a comprovação do depósito.
Requisite-se, também, o pagamento das custas e despesas processuais, mediante a expedição de RPV.
Quanto ao depósito referente às custas e despesas processuais, comprovado o pagamento, encaminhem-se as respectivas guias à instituição financeira responsável para quitação.
Após, conclusos para extinção. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 13:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 22:35
Processo Inspecionado
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29/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA ROSARIA RUELA TEIXEIRA NANTES em 18/11/2024 23:59.
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11/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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08/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:28
Processo Inspecionado
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13/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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