TJES - 0001579-09.2004.8.08.0013
1ª instância - 1ª Vara - Castelo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001579-09.2004.8.08.0013 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FABRICIO CALEGARIO SENA EXECUTADO: JOVELINO VENTURIN Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO CALEGARIO SENA - ES9501 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte EXECUTADA, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais (ID 74789870), conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CASTELO, 29 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
29/07/2025 12:12
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Castelo - 1ª Vara.
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28/07/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Castelo
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23/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para FABRICIO CALEGARIO SENA - CPF: *34.***.*84-65 (EXEQUENTE), JOVELINO VENTURIN - CPF: *14.***.*16-53 (EXECUTADO) e MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0231-92 (EXEQUENTE).
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06/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0001579-09.2004.8.08.0013 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA, FABRICIO CALEGARIO SENA EXECUTADO: JOVELINO VENTURIN Advogado do(a) EXECUTADO: FABRICIO CALEGARIO SENA - ES9501 Vistos em Inspeção S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam-se os presentes autos de ação de execução fiscal, em fase de cumprimento de sentença, em que figura como exequente FABRICIO CALEGARIO SENA e executado MINISTÉRIO DA FAZENDA, ambos devidamente qualificados.
Consta dos autos, em ID.48164681, fls. 119 dos autos, expedição de alvará.
Devidamente intimado o patrono da parte exequente, o mesmo deixou transcorrer in abis o prazo (ID 48164681, página 163 dos autos digitalizados).
De acordo com o art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Custas, caso existentes, pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se para pagamento das custas processuais remanescentes, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Em caso de não pagamento no prazo determinado, expeça-se ofício para inscrição em dívida ativa.
Comprovado o pagamento ou o recebimento do ofício suso mencionado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Castelo/ES, 27 de fevereiro de 2025.
JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 13:16
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 17:13
Processo Inspecionado
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08/11/2024 17:09
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2004
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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