TJES - 0000730-84.2016.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO AZEVEDO NERY em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 12:59
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000730-84.2016.8.08.0023 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LEANDRO AZEVEDO NERY Advogados do(a) REU: AISLAN BISSA PAULINO - ES29555, MAIARA DE JESUS PARMANHANI - ES27689 CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado AISLAN BISSA PAULINO - OAB ES29555 - CPF: *13.***.*16-45, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0000730-84.2016.8.08.0023 em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): apresentação de defesa prévia {fls. 110-113).
Certifico ainda que a parte LEANDRO AZEVEDO NERY é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
Iconha/ES, nome e data conforme assinatura eletrônica Diretor de secretaria judiciária -
07/03/2025 13:54
Juntada de Informações
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07/03/2025 13:44
Juntada de Ofício
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07/03/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Iconha - Vara Única.
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28/02/2025 17:40
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 15:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iconha
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18/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:54
Juntada de Informações
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29/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:19
Expedição de Promoção.
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06/04/2024 01:24
Decorrido prazo de MAIARA DE JESUS PARMANHANI em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:58
Transitado em Julgado em 17/07/2023 para LEANDRO AZEVEDO NERY (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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27/03/2024 22:55
Juntada de Certidão
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27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2024 06:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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