TJES - 5007222-48.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:18
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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13/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5007222-48.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOJAS RENNER S.A.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) REQUERENTE: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 D E S P A C H O/C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: MUNICIPIO DE SERRA Endereço: Logradouro Rua Maestro Antônio Cícero.
N° 239/111.
Complemento PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SERRA.
Bairro Serra Centro., 111, Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-100 -
07/03/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:33
Processo Inspecionado
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24/01/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação em pdf
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08/05/2024 17:33
Juntada de Mandado
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15/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 22:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/04/2024 22:38
Processo Inspecionado
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21/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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