TJES - 5008002-40.2022.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5008002-40.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MERIDA BORGES PINHO - RJ137264, CAMILA FERREIRA BALESTREIRO - ES21598 DECISÃO Defiro o pedido de suspensão da execução até o mês de vencimento da última parcela do acordo entabulado (dezembro/2026).
Transcorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe acerca da quitação do parcelamento.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 18 de julho de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
18/07/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
10/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:23
Juntada de
-
14/05/2025 17:15
Juntada de
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:28
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:50
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5008002-40.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MERIDA BORGES PINHO - RJ137264, CAMILA FERREIRA BALESTREIRO - ES21598 DESPACHO Tendo em vista a aparente intenção da executada em realizar o parcelamento do débito em âmbito administrativo (não com base no art. 916, do CPC, mas sim com fundamento na legislação municipal), intime-se a excipiente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça nos autos se ainda pretende ver apreciada a via de defesa apresentada no id. 34946972 e, em sendo o caso, comprove no feito o acordo realizado junto ao ente público.
Após, retornem os autos novamente conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 18 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
19/02/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 18:14
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5008002-40.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI EXECUTADO: CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALINE MERIDA BORGES PINHO - RJ137264, CAMILA FERREIRA BALESTREIRO - ES21598 DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GUARAPARI em face de CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Inicialmente, depreende-se dos autos que a carta precatória foi expedida pela serventia de maneira incorreta, porquanto apontou como destinatário da intimação a pessoa jurídica C LORENZUTTI PARTICIPAÇÕES LTDA., que não figura como parte neste executivo (id. 34389991).
A referida incorreção ocasionou a frustração da comunicação, já que o oficial de justiça deixou de intimar a parte em cotejo por não funcionar no endereço a sociedade empresária C LORENZUTTI, mas sim a pessoa jurídica CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (justamente a parte executada nos autos, que deveria ter constado na carta precatória), de modo que o feito permaneceu paralisado por mais de um ano de maneira absolutamente indevida.
Não bastasse isso, observa-se que a executada (CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) possui duas advogadas constituídas no feito, sendo certo que a intimação poderia ter ocorrido por intermédio das ilustres patronas, mostrando-se desnecessária, a princípio, a expedição da missiva.
Verifica-se dos autos, por fim, que houve a apresentação de exceção de pré-executividade pela devedora na data de 04/12/2023, logo após a efetivação da penhora, sem, contudo, posterior conclusão do processo para apreciação da via de defesa em momento subsequente.
Diante disso, como forma de viabilizar a regularização processual, intime-se a parte exequente (não obstante a comunicação realizada no id. 34960927, que deixou de especificar que a intimação possuía a finalidade de apresentação de impugnação), a fim de se evitar posterior alegação de cerceamento de defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto aos termos da objeção veiculada no id. 34946972.
Após, retornem os autos conclusos para análise e, se for o caso, avaliação acerca auto de penhora colacionado no id. 34366740.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, data da assinatura.
EDMILSON SOUZA SANTOS Juiz de Direito -
04/02/2025 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:48
Juntada de
-
11/10/2024 17:05
Juntada de
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:02
Juntada de
-
03/01/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:25
Juntada de
-
14/12/2023 17:38
Juntada de
-
11/12/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/11/2023 14:46
Juntada de
-
23/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:27
Juntada de
-
26/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:26
Juntada de
-
25/08/2023 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2023 12:07
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 12:07
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMP. IMOB. LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:27
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:27
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMP. IMOB. LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:26
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:26
Decorrido prazo de CHEQUER CABRAL EMP. IMOB. LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:51
Juntada de
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17/02/2023 15:17
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 17:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2023 13:20
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
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18/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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