TJES - 5004445-93.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004445-93.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(s) mandado(s) devolvido(s) com certidão(ões) negativas, id(s) nº 71087448, e requerer o quê de direito.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/06/2025 22:23
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 01:44
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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25/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004445-93.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(s) mandado(s) devolvido(s) com certidão(ões) negativas, id(s) nº 69167669, e requerer o quê de direito.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
20/05/2025 18:29
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 00:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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22/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004445-93.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica o REQUERENTE intimado PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO COM CERTIDÃO NEGATIVA, ID Nº65569253, E REQUERER O QUÊ DE DIREITO.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
17/04/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5004445-93.2024.8.08.0047 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: GS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 D E S P A C H O Realizadas pesquisas via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, conforme documentos em anexo.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio do(s) requerido(s) não citado(s) ou requerer a citação por edital, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Caso indicado, expeça-se mandado/carta de citação com aviso de recebimento, pelo procedimento da ação monitória.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA.
CONTUMÁCIA VERIFICADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por falta de citação da promovida, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Insurge-se o apelante contra a sentença, sustentando que a ausência de citação não decorreu de culpa do autor.
Assevera, outrossim, que a sentença terminativa é precipitada e sua fundamentação é questionável, desproporcional e revela a injusta compreensão da legislação que ampara o instituto da alienação fiduciária.
Explica, ainda, que o pedido para pesquisas junto aos sistemas bacenjud, infojud, renajud, ANATEL e siel não deveria ter sido indeferido. 3.
Diversamente do alegado, compulsando os autos, verifica-se que foi atendida a solicitação de apreensão do veículo e citação do lado requerido, no endereço que fora informado pelo autor.
Contudo, por não se obter êxito, antes de extinguir o feito, o juízo a quo determinou a intimação do promovente para se manifestar sobre a ausência de citação da parte demandada, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular.
Na oportunidade, foi facultada a possibilidade de conversão do pedido em execução.
Todavia, banco autor limitou-se pleitear a reconsideração do decisum. 4.
A citação é imprescindível à validade do processo, ressalvada a hipótese de indeferimento da petição inicial, julgamento liminar de improcedência ou na hipótese de comparecimento espontâneo, o que não ocorreu no caso em apreço.
Trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por ser obrigatória a participação do réu na demanda, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa, além de ser ônus da parte autora diligenciar e indicar endereço válido para realização do ato citatório, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. 5.
Ademais, o princípio da cooperação não confere ao poder judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, diligências com o intuito de localizar endereços, bens e valores eventualmente registrados em nome do devedor. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença terminativa mantida. (TJCE; AC 0210820-20.2021.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Francisco Darival Beserra Primo; Julg. 23/03/2022; DJCE 30/03/2022; Pág. 172) -
25/02/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
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22/02/2025 17:12
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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21/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 00:05
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 00:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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