TJES - 0043584-61.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de HELIO VILAR CABRAL em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL RECREIO ATLANTICO-COOP-RECREIO em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 17:23
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/03/2025 00:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0043584-61.2014.8.08.0024 AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL RECREIO ATLANTICO-COOP-RECREIO REU: HELIO VILAR CABRAL, HILDA DOS SANTOS BARRETO, LUCIANA VIEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Cooperativa Habitacional Recreio Atlântico em face de Helio Vilar Cabral, Hilda Santos Vilar e Luciana Vieira.
Petição de id 62323221, que informa o entabulamento de acordo entre a autora e a demandada Hilda, abrangendo a integralidade da presente ação. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 62323221.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
07/03/2025 13:22
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 10:40
Homologada a Transação
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26/02/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL RECREIO ATLANTICO-COOP-RECREIO em 13/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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