TJES - 0001205-66.2019.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001205-66.2019.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCOS ANTONIO CASOTTE EMBARGADO: GILSON MANOEL AUGUSTO, ALCIDES MANOEL AUGUSTO Advogados do(a) EMBARGANTE: JEAN LOPES RAASCH - ES29398, PATRICIO CIPRIANO - ES12708 Advogados do(a) EMBARGADO: PAULO DALMANN EPEFANI - ES25626, UEUBER PEZZIN - ES21871 SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada pelo por MARCOS ANTÔNIO CASOTTE, em face de GILSON MANOEL AUGUSTO e ALCIDES MANOEL AUGUSTO, todos qualificados.
As partes envolvidas transacionaram, às fls. 92/95.
Na oportunidade, pugnaram pela homologação do acordo, suspendendo o processo até a integral satisfação do montante.
O ato judicial proferido à fl. 100 suspendeu o processo até o dia 30/06/2024, devendo as partes se manifestarem independentemente de nova intimação.
Exaurido o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes não se manifestaram.
A ausência de manifestação em sentido contrário, impõe a convicção do integral cumprimento do acordo, partindo da premissa que as partes acordaram prazo e condições para o pagamento.
Consta no acordo a assinatura dos embargados/exequentes, dos patronos, bem como embargante/executado.
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 487, III do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais, mas suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante o benefício da AJG deferida.
Junte-se cópia desta sentença aos autos da ação de execução correlata.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
28/02/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:38
Homologada a Transação
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09/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2024 17:35
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 13:40
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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