TJES - 5000120-29.2019.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000120-29.2019.8.08.0022 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: ERIANO LUCAS VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 DESPACHO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Reitere-se a intimação, sob pena de extinção.
IBIRAÇU-ES,01 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 13:24
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000120-29.2019.8.08.0022 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: ERIANO LUCAS VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527 DESPACHO A medida em tela, suspensão da CNH do devedor distorce a finalidade do cumprimento da obrigação pecuniária, considerando-se que não se relaciona com medidas afetas ao pagamento da dívida.
Outrossim, a aludida imposição possui caráter construtivo e restritivo de direitos e garantias individuais, pelo qual INDEFIRO pedido de suspensão da CNH.
Da mesma forma, indefiro o pedido de bloqueio de cartão de crédito.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
IBIRAÇU-ES, 5 de março de 2025 GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/03/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:51
Decorrido prazo de IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:08
Decorrido prazo de ERIANO LUCAS VIEIRA em 28/06/2024 23:59.
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04/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:19
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/08/2023 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 13:45
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2021 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2021 12:14
Decorrido prazo de IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59.
-
16/07/2021 12:05
Decorrido prazo de IBIRACU COMERCIAL LTDA - EPP em 11/12/2020 23:59.
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30/05/2021 15:52
Publicado Intimação - Diário em 02/12/2020.
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30/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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26/04/2021 09:44
Conclusos para decisão
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23/04/2021 15:14
Processo Inspecionado
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07/01/2021 13:19
Conclusos para despacho
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11/12/2020 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2020 17:40
Expedição de intimação - diário.
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17/04/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 10:41
Conclusos para despacho
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22/01/2020 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2019 11:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/12/2019 17:01
Decorrido prazo de ERIANO LUCAS VIEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 17:00
Juntada de Certidão
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11/11/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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