TJES - 5017629-25.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 11:57
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5017629-25.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO PAULO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 DECISÃO Trata-se de Ação acidentária ajuizada por SERGIO PAULO DA ROCHA em face de INSS, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos que o Dr.
Paulo Henrique Rebuli Lima foi nomeado para realizar perícia no autor.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não vem respondendo as intimações.
Nomeio como perita a Dra.
KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected]. 2.
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior. 3.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, Intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias: a) seu aceite quanto a nomeação; b) currículo, com comprovação de especialização, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC/2015.
Poderá tal diligência ser cumprida via e-mail ou contato por telefone.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo apresentou seus quesitos ao ID 47388663.
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se o ilustre Perito para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista às partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
06/03/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 14:28
Nomeado perito
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28/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:08
Processo Inspecionado
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17/09/2024 20:08
Nomeado perito
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17/09/2024 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2024 09:40
Processo Inspecionado
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24/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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22/06/2023 12:29
Expedição de citação eletrônica.
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15/06/2023 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO PAULO DA ROCHA - CPF: *03.***.*98-03 (AUTOR).
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07/06/2023 16:59
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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