TJES - 5000362-23.2025.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCICLEIDY MONFARDINI MARIANO DE PAULA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000362-23.2025.8.08.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCICLEIDY MONFARDINI MARIANO DE PAULA INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerente/exequente intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( X ) ciência do inteiro teor da r. sentença ID 68404830 "A presente trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LUCICLEIDY MONFARDINI MARIANO DE PAULA, ambos devidamente qualificados.
Manifestação da parte Requerente (ID66211872), informando que após ajuizamento, a Requerida realizou a regularização do contrato, assim, verifica-se a perda do objeto da presente ação, ademais, pugnando pela extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.Compulsando os autos, noto que o mérito posto em discussão na presente ação é fundamentado no débito oriundo do contrato firmado entre as partes, qual seja, Contrato de financiamento, entretanto a Requerida deixou de cumprir com as parcelas do contrato anexado.Em outras palavras, o que pretende a parte Requerente na presente ação é reaver o crédito em decorrência do inadimplemento.Contudo, conforme se verifica ID61685651 a Parte Requerente informou que a Requerida efetuou a regularização do contrato.
Assim, ausente o objeto da presente ação, não há que se falar em necessidade da tutela jurisdicional.ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.Custas quitadas ao ID63693592.Deixo de condenar a Requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais, visto que sequer foi citado, portanto, a relação processual não se formou.Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
SILVIA FONSECA SILVA.
Juíza de Direito" BAIXO GUANDU, 19 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
19/05/2025 14:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 14:53
Processo Inspecionado
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17/05/2025 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2025 17:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5000362-23.2025.8.08.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: LUCICLEIDY MONFARDINI MARIANO DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Baixo Guandu - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para atender os termos do despacho id 64101667.
BAIXO GUANDU-ES, 28 de fevereiro de 2025.
KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI Diretor de Secretaria -
28/02/2025 15:04
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:15
Processo Inspecionado
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27/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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