TJES - 5000191-74.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:13
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AUTOR).
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26/04/2025 00:31
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000191-74.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REQUERIDO: GIOVANI OLIVEIRA DA SILVA SENTENÇA (com resolução do mérito) HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR contra GIOVANI OLIVEIRA DA SILVA, todas devidamente qualificados nos autos. 2.
As partes realizaram um acordo extrajudicial conforme id. 63960981, trazendo o termo de renegociação do contrato de empréstimo, objeto dessa demanda.
Fora colacionado ao caderno processual, ainda, termo de ajuste (ID 63960982), devidamente assinado pelo requerido, acordando acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais. 3.
HOMOLOGO o acordo de ID nº63960982, realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC; 4.
Honorários advocatícios na forma acordada. 5.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. 6.
INTIMEM-SE as partes. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o transito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 24 de março de 2025 Juiz de Direito -
28/03/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:29
Processo Inspecionado
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26/03/2025 13:29
Homologada a Transação
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19/03/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:23
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000191-74.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: GIOVANI OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE INTIMADA para tomar ciência quanto ao AR de citação ID.62406699 devolvido sem cumprimento pelo motivo "ausente", devendo recolher custas com Oficial de Justiça para o cumprimento da citação por mandado, ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 4 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 18:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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12/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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21/05/2024 03:38
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:15
Processo Inspecionado
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23/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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