TJES - 5000802-23.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000802-23.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DE MENEZES REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) id 72465824 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 11 de julho de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
11/07/2025 15:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de habilitações
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26/06/2025 17:51
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a ILMA DE MENEZES - CPF: *86.***.*01-04 (AUTOR).
-
17/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000802-23.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: THAYANNE DOS SANTOS SILVA - ES24471 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica (Declaração de IRRF, cópia da CTPS, extrato atualizado contas bancárias, comprovante de inscrição no CadÚnico e/ou outros documentos), para o fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Poderá o(a) autor(a), caso queira, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais prévias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:38
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:58
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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