TJES - 5000275-48.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS LISBOA DE GONZALE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DOS SANTOS LISBOA em 12/06/2025 23:59.
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30/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000275-48.2022.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: THEREZINHA DE JESUS LISBOA DE GONZALE REQUERIDO: MARIA DA PENHA DOS SANTOS LISBOA Advogados do(a) REQUERENTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500, MARESSA PEDRA MACIEL LINS - ES27022 Advogado do(a) REQUERIDO: AGATA BORGES PERINI - ES25381 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:40
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000275-48.2022.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: THEREZINHA DE JESUS LISBOA DE GONZALE REQUERIDO: MARIA DA PENHA DOS SANTOS LISBOA Advogados do(a) REQUERENTE: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500, MARESSA PEDRA MACIEL LINS - ES27022 Advogado do(a) REQUERIDO: AGATA BORGES PERINI - ES25381 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar réplica.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 15:13
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:22
Processo Inspecionado
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26/03/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2023 15:35
Processo Inspecionado
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29/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
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29/06/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 14:26
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2022 17:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/08/2022 07:24
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS LISBOA DE GONZALE em 24/08/2022 23:59.
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30/08/2022 05:51
Decorrido prazo de THEREZINHA DE JESUS LISBOA DE GONZALE em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2022 16:59
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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