TJES - 5036721-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:36
Publicado Decisão - Carta em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5036721-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NONATO DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: LADY LAURA AYMI SILVA - ES26511 Advogados do(a) REU: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta obscuridade, omissão, contradição e erro na DECISÃO LIMINAR proferida no ID 53021121, a qual determinou ao requerido que se abstivesse de realizar descontos no benefício da parte autora, referente aos contratos de cartão de crédito vinculado ao empréstimo, a título de “Empréstimo sobre a Reserva de Margem Consignável”.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão registrada nos autos - ID 53649814. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é sabido, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais contradições, obscuridades e erros materiais da sentença ou acórdão, ou se foi omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 c/c os incisos do art. 1.022 do CPC/2015, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Embora a Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) admita a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, tal não ocorre no procedimento sumaríssimo dos juizados especiais, haja vista a expressa previsão de que os aclaratórios só cabem contra sentença ou acórdão, conforme o teor do já mencionado artigo 48 da Lei 9.099/95, que teve nova redação dada pelo artigo 1.064 do Novo CPC.
Logo, diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS em ID 54685547.
Ainda, considerando a fase processual, visto ter o requerido já apresentado contestação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
No mais, cumpra-se conforme já determinado na Decisão de Urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102817415549300000050792863 1 INICIAL RMC -JOSE NONATO DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 24102817415564400000050792867 2PROCURACAO Documento de representação 24102817415584300000050792868 3CARTEIRA DE IDENTIDADE Documento de Identificação 24102817415616200000050792869 4COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 24102817415642100000050792870 5CALCULO RMC 91 PARCELAS Documento de comprovação 24102817415665800000050792871 6CALCULO RMC 36 PARCELAS Documento de comprovação 24102817415684600000050792872 7EXTRATO DE EMPRESTIMOS Documento de comprovação 24102817415704400000050792873 8HISTORICO DE CREDITOS Documento de comprovação 24102817415724100000050792874 9SERIES TEMPORAIS BACEN Documento de comprovação 24102817415746600000050792875 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24102908144632100000050803649 Decisão Decisão 24103011232481700000050892763 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24103020514615400000050971862 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24103020514633700000050971863 Petição (outras) Petição (outras) 24103020550934200000050971190 Habilitação nos autos Petição (outras) 24110613110606100000051310511 Habilitação nos autos Petição (outras) 24111411193785400000051821117 COMPRIMIDAPJEPROJUDIPROCURACAOBMGGERAL2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111411193794300000051821124 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111412451564800000051828176 EDJose Embargos de Declaração em PDF 24111412451572300000051828181 Contestação Contestação 24120211251308000000052693015 1ContestacaoJose Contestação em PDF 24120211251317700000052693034 2contrato5535140 Documento de comprovação 24120211251341900000052693037 2contrato57916118 Documento de comprovação 24120211251380800000052693039 2contrato71395062 Documento de comprovação 24120211251412700000052693043 2contrato69618660 Documento de comprovação 24120211251436900000052693048 3FATURAJOSENONATO Documento de comprovação 24120211251459300000052693052 4TEDs5 Documento de comprovação 24120211251480700000052693053 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24123010474069200000053946316 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24123010490611000000053946317 Certidão Certidão 25011716520611400000054565183 ar 2119 Outros documentos 25011716520633000000054565185 Nome: JOSE NONATO DOS SANTOS Endereço: Avenida Princesa Isabel, 3, Barra do Jucu, VILA VELHA - ES - CEP: 29125-360 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
10/03/2025 12:29
Expedição de Intimação Diário.
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08/03/2025 00:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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30/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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30/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:51
Expedição de carta postal - citação.
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30/10/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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