TJES - 0011869-50.2008.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0011869-50.2008.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB SUL) INTERESSADO: LEONARDO ARAUJO SANTOS EXECUTADO: MADEIREIRA L & G LTDA - ME = D E C I S Ã O = suspensão - execução frustrada 01) Considerando a inexistência de bens penhoráveis de titularidade da parte executada, amparado no art. 921, inc.
III do CPC, DEFIRO o pedido de ID n° 64417662 e, para tanto, SUSPENDO esta execução pelo prazo de 01 (um) ano. 02) AGUARDE-SE em tarefa própria, com controle semestral, o transcurso do prazo ou a manifestação da parte exequente. 03) Findo o prazo, e não havendo qualquer manifestação, amparado no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVE-SE provisoriamente os autos, após o encerramento de eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe/ES - 1G. 04) AGUARDE-SE em arquivo próprio, com controle anual, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou manifestação da parte exequente, sendo facultada a qualquer momento o desarquivamento dos autos na hipótese de localização de bens penhoráveis. 05) Antes porém, INTIME-SE a parte credora, via portal eletrônico, para conhecimento desta decisão, ficando ciente ainda de que, desde a data que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa frustrada de localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis de sua titularidade, teve início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
11/06/2025 13:29
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0011869-50.2008.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB SUL) INTERESSADO: LEONARDO ARAUJO SANTOS EXECUTADO: MADEIREIRA L & G LTDA - ME = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Em atendimento ao pedido ID 48061579 e complemento a decisão ID 47827640, segue relatório do Sistema SNIPER, com os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. 03) Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para conhecimento da diligência ora realizada, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 04) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
28/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 18:58
Processo Inspecionado
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20/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 06:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO (SICCOB SUL) em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2008
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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