TJES - 5005136-55.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível DESPACHO Processo nº.: 5005136-55.2023.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZILMA MARTINS GARCIA FIGUEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Em análise a manifestação juntada da parte autora ID 42079549, MANTENHO o indeferimento dos pedidos formulados, nos termos já fundamentados na decisão constante no ID 36793578, a qual analisou de forma clara e detalhada as questões suscitadas.
Ressalto que o ônus da prova já foi devidamente atribuído à parte responsável, conforme determinação registrada no ID 36793578, devendo ser observadas as disposições processuais aplicáveis.
Destaco que o contrato mencionado pela parte já se encontra devidamente juntado aos autos sob o ID 29772902 e que será realizada a prova grafotécnica conforme determinação anterior.
Após a realização da prova grafotécnica e a análise de seus resultados, será avaliado o pedido de recolhimento do depoimento pessoal da parte autora, se ainda pertinente.
Ficam mantidas todas as determinações já proferidas nos autos, devendo as partes aguardar o regular trâmite do feito.
Amparado no art. 468 do CPC, NOMEIO o Dr.
Renan Oliosi Cereza, advogado e grafodocumentoscopista, para realizar o encargo neste processo.
Os honorários periciais serão suportados integralmente pelo Estado, por estar a parte autora da prova amparada pela gratuidade de justiça (vide id 27989182), a serem ressarcidos ao Erário caso o banco réu seja vencido da demanda (art. 2º, § 3º, Resolução CNJ nº232/2016 e art. 15 do Ato Normativo Conjunto nº8/2021).
Desta forma, INTIMEM-SE as partes, via portal eletrônico, para ciência da nomeação, sendo-lhes facultada a (i) arguição de impedimento ou suspeição, (ii) indicação de assistente técnico e (iii) retificação ou complementação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância com o perito nomeado.
Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve arguição de impedimento/suspeição e/ou apresentação de quesitos.
Na sequência, INTIME-SE o expert, via e-mail ([email protected]) ou postal com AR (Rua Nestor Gomes, nº60, Centro, Vargem Alta/ES - CEP nº.: 29.295-000), para, no prazo de 05 (cinco) dias, (i) dizer se aceita realizar o encargo, ciente das normas referentes ao arbitramento dos honorários periciais quando as partes estão amparadas pela gratuidade de justiça dispostas na Resolução CNJ nº232/2016 e no Ato Normativo Conjunto TJ/ES nº8/2021, e, em caso positivo, (ii) trazer currículo, contatos profissionais, indicação de endereço e e-mail profissional no qual receberá as intimações pessoais, (iii) indicar o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, diante dos quesitos apresentados e da complexidade da perícia, e, baseado em tais informações e em cooperação com o juízo, (iv) sugerir o valor de seus honorários, observando os valores constantes na tabela anexa a Resolução CNJ nº232/2016.
Deverá o perito ora nomeado também ficar ciente de que (a) deverão ser colhidos materiais destinados à realização da perícia grafotécnica tanto do autor Zilma Martins Garcia Figueira, além de que (b) também deverá ser realizada perícia nos documentos arguidos como falsos nos autos do processo.
Vencidos os prazos, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e voltem-me os autos CONCLUSOS.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 20 de janeiro de 2025.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO -
28/02/2025 15:14
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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20/01/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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23/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:42
Desentranhado o documento
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23/10/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ZILMA MARTINS GARCIA FIGUEIRA em 09/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:38
Processo Inspecionado
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22/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 18:31
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de ZILMA MARTINS GARCIA FIGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 17:58
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZILMA MARTINS GARCIA FIGUEIRA - CPF: *63.***.*81-68 (REQUERENTE).
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14/07/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZILMA MARTINS GARCIA FIGUEIRA - CPF: *63.***.*81-68 (REQUERENTE)
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14/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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