TJES - 5039611-86.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5039611-86.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA JARDIM CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 EXECUTADO: PAULO VITOR PEREIRA CARNEIRO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, fundada em débito decorrente de obrigação condominial.
Compulsando os autos, verifica-se que, por meio do petitório acostado ao ID 65236707, o exequente pugna pela constrição eletrônica de ativos financeiros e de veículos de titularidade do devedor, bem como pela realização de diligência por esse Juízo, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando a localização de bens da referida parte.
Pois bem.
De pronto, destaco que, à luz do inciso I, do art. 835 do CPC/15, não há qualquer óbice à realização da constrição de valores do executado, uma vez que a ordem de preferência de penhora é em dinheiro.
Destarte, defiro a medida em comento, adotando a providência virtual necessária perante a autoridade supervisora do Sistema Financeiro Nacional, na forma do art. 854 do CPC/15, conforme print em anexo.
Para tanto e em respeito ao princípio da celeridade que norteia os feitos em tramitação nesta seara especial, a Assessoria de Gabinete desta Unidade Judiciária procedeu, junto ao site da Col.
Corregedoria Geral da Justiça do ES, a atualização da dívida.
Assim, diante da indisponibilidade de numerário do devedor e em consonância com o entendimento consolidado no Enunciado 140 do FONAJE, no sentido de que tal diligência deve ser considerada, para todos os efeitos, como penhora, sendo dispensada a lavratura do respectivo termo, intime-se o mencionado litigante, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar, querendo, acerca do bloqueio de valor ora efetivado, em 5 (cinco) dias, na forma do §3º do dispositivo normativo suprarreferido, bem como para, caso não configurada qualquer das hipóteses previstas em seus incisos I e II, comparecer à audiência de conciliação a ser aprazada pela Serventia desta Unidade Judiciária, oportunidade em que poderá, querendo, oferecer embargos à execução (§1º, do art. 53 da Lei nº 9.099/95), observando, para tal, as matérias elencadas no inciso IX, do art. 52 deste diploma normativo.
Apresentada manifestação pelo executado, nos termos do §3º,do art. 854 do Código de Ritos, retornem os autos conclusos, para sua apreciação.
Dê-se, finalmente, ciência ao credor do teor deste decisum, bem como da data aprazada para o ato solene a ser designado neste feito executivo.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] Juiz de Direito -
15/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:15
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/07/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 14:31
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:01
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5039611-86.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA JARDIM CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PAULO VITOR PEREIRA CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) Para tomar ciência da certidão de ID 61827138, na qual o Oficial de Justiça intima o executado, que informa a quitação do débito, bem como para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da referida certidão.
SERRA-ES, 6 de março de 2025.
SAMARA ROCHA GONÇALVES Chefe de Secretaria -
06/03/2025 16:08
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:46
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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