TJES - 0002907-44.2014.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002907-44.2014.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DIVINO PEDRO DE ASSIS, ELIANA GONCALVES DA SILVA ASSIS Advogados do(a) REQUERENTE: ELVIS CUNHA FARIAS - ES10306, KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS - ES25815 REQUERIDO: IRACY AYRES DE FARIAS RUELA, ZILAR FARIA ULIANA, OCTAVIO AYRES DE FARIA FILHO, MARCO ANTONIO DE FARIA, KARLENI DIAS DE FARIA ANNECCHINI, ILDA AYRES DE FARIA, SUZY FARIA GOMES, ODAIR AYRES DE FARIA, MARIA AYRES FARIAS, ELISIA AYRES DE FARIA CUNHA, THEREZINHA FARIA GOMES, IRANY AYRES FARIAS DA FONSECA, GILSEIA COPPO, LUZIA AYRES DE FARIAS PEDRONI, JAIR RUELA, REDIL GOMES FIOROTI, MARIA DA PENHA COPO, SONIA COPO DOS SANTOS, FERNANDO TEIXEIRA DA FONSECA, MARA LUCIA DA SILVA FARIAS GAMA, FABIO DE CASTRO GAMA, WILLIAN BREMENKAMP ANNECCHINI, JOANA POSSA COPO DECISÃO/EDITAL DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO Considerando que restaram esgotados todos os meios para localização do requerido, inclusive em buscas por meios eletrônicos, DEFIRO o pedido de citação por edital na forma dos artigos 256 e 257 do CPC.
Determino o prazo de 30 (trinta) dias para citação por edital, na forma do art. 257, III do CPC.
Em caso de revelia, nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública, devendo este ser intimado para apresentar defesa em momento oportuno.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADO o REQUERIDO JAIR RUELA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
Sirva a presente de edital.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 14:32
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:22
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:13
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2025 12:11
Expedição de Mandado - Citação.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DIVINO PEDRO DE ASSIS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIANA GONCALVES DA SILVA ASSIS em 02/04/2025 23:59.
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 0002907-44.2014.8.08.0038 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DIVINO PEDRO DE ASSIS, ELIANA GONCALVES DA SILVA ASSIS REQUERIDO: IRACY AYRES DE FARIAS RUELA, ZILAR FARIA ULIANA, OCTAVIO AYRES DE FARIA FILHO, MARCO ANTONIO DE FARIA, MARIA DA PENHA COPPO, SONIA COPPO DOS SANTOS, KARLENI DIAS DE FARIA ANNECCHINI, ILDA AYRES DE FARIA, FERNANDO TEIXEIRA DA FONSECA, MARA LUCIA DA SILVA FARIAS GAMA, FABIO DE CASTRO GAMA, WILLIAN BREMENKAMP ANNCCHINI, JOANA POSSA COPO, SUZY FARIA GOMES, ODAIR AYRES DE FARIA, MARIA AYRES FARIAS, ELISIA AYRES DE FARIA CUNHA, THEREZINHA FARIA GOMES, IRANY AYRES FARIAS DA FONSECA, GILSEIA COPPO, LUZIA AYRES DE FARIAS PEDRONI, JAIR RUELA, REDIL GOMES FIOROTI Advogados do(a) REQUERENTE: ELVIS CUNHA FARIAS - ES10306, KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS - ES25815 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) No despacho de fls. 245, os requerentes foram intimados para apresentarem a certidão de óbito dos requeridos Redil Gomes Fioroti, Fernando Teixeira da Fonseca e Jair Ruela.
Dessa forma, os requerentes apresentaram as certidões apenas do primeiro e segundo requerido citados acima (ID 50749070 e ID 54100339), restando colacionar aos autos o referido documento do Sr.
Jair Ruela, justificando que não consta tal certidão em cartório (ID 54100330).
Cumpre destacar que em consonância com o e.
Tribunal de Justiça desse Estado, é indispensável a apresentação da certidão de óbito para verificação da existência de herdeiros, sob pena de extinção.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL N.º 5008643-28.2022.8.08.0021 APELANTES: LACY OLIVEIRA SALDANHA E OUTRO APELADAS: COMERCIAL SULISTA ATACADO LTDA E OUTROS RELATOR: DESEMBARGADOR RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
USUCAPIÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS OU HERDEIROS.
DESNECESSIDADE DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO EM CERTOS CASOS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. [...]. 4.
A ausência de certidão de óbito do genitor da autora e a falta de diligência para a localização e citação dos demais herdeiros constituem falhas que justificam a extinção da ação sem resolução do mérito. [...]. (TJ-ES.
Data: 12/12/2024 Órgão julgador: 2ª Câmara Cível Número: 5008643-28.2022.8.08.0021 Magistrado: RAPHAEL AMERICANO CAMARA Classe: APELAÇÃO CÍVEL Assunto: Usucapião Ordinária).
Portanto, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem aos autos a certidão de óbito do Sr.
Jair Ruela, sob pena de extinção, em face parte falecida.
Intime-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:44
Processo Inspecionado
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27/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de SUZY FARIA GOMES em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:31
Juntada de Certidão
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29/12/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIVINO PEDRO DE ASSIS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:06
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:06
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 03:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:40
Expedição de carta postal - citação.
-
24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:41
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 04:02
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:02
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ELVIS CUNHA FARIAS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de KAREM DOS SANTOS SOUSA FARIAS em 19/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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