TJES - 5001249-09.2024.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001249-09.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN MOREIRA DE PAULA REQUERIDO: BOX MARECHAL CAMPOS ACADEMIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA MARIA CURCIO SCHAEFER - ES33698 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada (Id 64505671), a parte autora se ausentou injustificadamente da audiência de conciliação (Id 66142505).
Por força do disposto no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95, o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento anômalo e antecipado do processo.
Ante o exposto, declaro extinto o processo com fulcro no art. 51, inciso I da Lei nº. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a exigibilidade da obrigação eis que defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Viana (ES), data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
29/07/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
-
29/07/2025 16:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/04/2025 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/03/2025 14:27
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5001249-09.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALAN MOREIRA DE PAULA REQUERIDO: BOX MARECHAL CAMPOS ACADEMIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA MARIA CURCIO SCHAEFER - ES33698 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Sr.
ALAN MOREIRA DE PAULA, na pessoa de sua patrona, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/03/2025 às 14:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, conforme r. despacho de id nº 19774598.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/*36.***.*83-30?pwd=jlLYOBIMDu9S0OKJx3EBbZOQgU7vDo.1 ID da reunião: 836 2318 3230 Senha de acesso: 102030 Viana/ES, 6 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
06/03/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/01/2025 15:48
Processo Inspecionado
-
16/01/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/06/2024 12:52
Expedição de carta postal - citação.
-
12/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 17:24
Audiência Conciliação redesignada para 29/07/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:20
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
19/03/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018340-44.2016.8.08.0030
Banco do Brasil S/A
Jose Afonso Favarato
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/09/2016 00:00
Processo nº 5039203-70.2024.8.08.0024
Iris Daniela Vieira de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno dos Santos Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:54
Processo nº 5001279-07.2024.8.08.0030
Ayla Delpupo
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2024 14:22
Processo nº 5008394-43.2023.8.08.0021
Carla da Costa Araujo
Nadir da Costa Araujo
Advogado: Rhubria Viana da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2023 00:46
Processo nº 5011414-78.2024.8.08.0030
Amanda Paquele de Jesus
American Airlines Inc
Advogado: Cristiele Assis Salvador
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2024 14:15