TJES - 5001792-48.2019.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:31
Expedição de Intimação Diário.
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04/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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01/07/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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01/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5001792-48.2019.8.08.0030 REQUERENTE: ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS Advogado: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 REQUERIDO: WELISON PERUCH NUNES Advogado: MAGNO DOS SANTOS FRANCA - ES27899 DECISÃO 1.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que o veículo HYUNDAI/HB20 1.0M (placas OLD0E18, chassi 9BHBG51CADP069744 e Renavam n. 528632760) foi penhorado em 22/04/2021, conforme Auto de Penhora de fl. 05 do ID 6816037, data em que o referido automóvel já havia sido vendido para a pessoa de WESLEY VINICIUS DE MORAIS RAMOS.
Ademais, observa-se que o Juízo inseriu restrição de transferência na data de 06/10/2020, conforme comprovante de ID 4853574.
No entanto, constata-se que as autenticidades das assinaturas apostas no Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio de ID 65587483 foram devidamente confirmadas em 16/09/2020 e 26/11/2020, tendo o executado comprovado a existência de cédula de crédito bancário constituída em 25/09/2019, conforme se depreende do documento de ID 65587484.
Assim, por não integrar o patrimônio do devedor, que somente atua na condição de possuidor direto da coisa, é inviável a realização de penhora de veículo alienado, na medida em que a sua propriedade é do credor fiduciário. É o que decidiu os Egrégios Tribunais de Justiça dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, senão vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PENHORA DE VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO PELA CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO RECORRENTE DO CONTRATO.
INSTRUMENTO DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. 2.
Todavia, nada impede que a penhora do veículo seja substituída pela constrição dos direitos do devedor fiduciante, oriundos do contrato de alienação fiduciária em garantia, de maneira a viabilizar a satisfação de sua dívida com a parte exequente. [...] 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJES - 3ª Câmara Cível - Apl 0002308-92.2011.8.08.0044 - Rel.
Desig.
Des.
Telêmaco Antunes de Abreu Filho - julgamento em 25/06/2019 - publicação em 18/07/2019) - grifei AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PROPRIEDADE DE TERCEIRO.
CONSTRIÇÃO DOS DIREITOS DO EXECUTADO.
Em se tratando de veículo dado em garantia de cumprimento de contrato de financiamento, o devedor fiduciante possui apenas a posse direta, enquanto a propriedade resolúvel do automóvel pertence ao credor fiduciário, nos termos do art. 1.361, caput do Código Civil.
Impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, vez que o patrimônio pertence ao credor fiduciário.
Permite-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
RECURSO PROVIDO. (TJSP - 30ª Câmara de Direito Privado - AI 2208875-09.2021.8.26.0000 - Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti - julgamento em 22/10/2021 - julgamento em 05/11/2021) - grifei Ressalto, outrossim, que a penhora realizada no feito não recaiu sobre os direitos do devedor fiduciário, mas sim sobre o próprio automóvel.
Desta feita, acolho o requerimento formulado pelo executado e determino o levantamento da restrição de transferência imposta ao veículo HYUNDAI/HB20 1.0M (placa OLD0E18, chassi 9BHBG51CADP069744 e Renavam n. 528632760), haja vista a existência de alienação fiduciária quando da realização da penhora.
Segue comprovante de retirada da restrição, via RENAJUD. 2.
Lado outro, diante da possibilidade de autocomposição do litígio, e tendo em vista, ainda, que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, defiro o requerimento formulado pelo executado e designo audiência de conciliação para a data de 25/06/2025, às 15h45. 3.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 4.
Postergo a análise dos requerimentos de IDs 54442058 e 65587479, este acerca da revogação da penhora de 30% (trinta por cento) do salário do devedor, para momento posterior à realização da audiência supracitada, ficando a parte executada intimada para, até a referida data, comprovar nos autos que a medida prejudica a subsistência de sua família. 5.
Havendo manifestação, intime-se o exequente ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS, por intermédio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após a realização da audiência de conciliação e cumpridos os itens “4” (parte final) e “5” deste provimento, faça-se nova conclusão. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS Endereço: Avenida República, 1501, - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-515 Nome: WELISON PERUCH NUNES Endereço: Rua Antônio Nobre Filho, 377, Jabour, VITÓRIA - ES - CEP: 29072-295 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19071217171978100000002560307 PETIÇÃO INICIAL PDF Petição inicial (PDF) 19071217122551600000002560314 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 19071217125081600000002560316 Documento Pessoal Documento de Identificação 19071217131312100000002560323 Comprovante de Residência Documento de comprovação 19071217133128200000002560330 Contrato de Compra e Venda Documento de comprovação 19071217135434700000002560337 Documento Veículo Documento de comprovação 19071217141431100000002560342 Documento Veículo2 Documento de comprovação 19071217143507700000002560348 Comprovante de Pagamento1 Documento de comprovação 19071217150085800000002560356 Comprovante de Pagamento2 Documento de comprovação 19071217151871900000002560368 Comprovante de Pagamento3 Documento de comprovação 19071217154037000000002560370 Planilha - Atualização Valores Documento de comprovação 19071217155558600000002560378 Documento Requerido Documento de comprovação 19071217161811200000002560385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 19072510061667400000002620028 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 19072510143138500000002620114 Intimação - Diário Intimação - Diário 19072510143160100000002620115 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 19081616580841600000002706449 AR ID 2713362 Aviso de Recebimento (AR) 19081616580867200000002706453 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 19100113344898100000002888382 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 19100316291659900000002959592 Comprovante de envio da CP ID 2992102 Comprovante de envio 19100316291699800000002959594 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 19102315433431100000003066314 PJE MALOTE Carta Precatória devolvida 19102315433453300000003066318 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 19111112544602400000003156402 Certidao CP citacao Certidão - Citação 19111112544631700000003156458 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 19111113405309300000003156886 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 19111217050714400000003169930 CP ID 2992102 Carta Precatória devolvida 19111217050742300000003169936 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 20020516221626400000003497597 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 20020516243912400000003497712 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 20022116493372700000003590895 AR ID 3621529 Aviso de Recebimento (AR) 20022116493388300000003590896 Carta Precatória - Intimação Carta Precatória - Intimação 20022117063470500000003591057 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20022817383953900000003606226 Comprovante de envio da CP ID 3718415 Aviso de Recebimento (AR) 20022817383983500000003606232 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 20081714294675700000004349663 cp devolvida 5001792-48.2019 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 20081714294706200000004349666 Certidão Certidão 20082115293896400000004386473 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 20083115324554600000004425022 50017924820198080030 Cálculos 20083115324580000000004425023 Decisão Decisão 20100814540269600000004684983 SISBAJUD PARCIAL - 5001792-48.2019 Certidão - BACENJUD 20100814540292100000004684986 RENAJUD POSITIVO - 5001792-48.2019 Certidão - RENAJUD 20100814540309100000004684987 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 20100814540269600000004684983 Carta Precatória Carta Precatória 21030417313497500000005885197 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21030816024111500000005921374 Comprovante de protocolo da CP no PJE deprecado Comprovante de envio 21030816024129900000005921385 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21051011335667600000006581838 5003030-52.2021.8.08.0024 Carta Precatória 21051011335692700000006581840 Decurso de prazo Decurso de prazo 22020415292772600000011394977 Intimação - Diário Intimação - Diário 22020415353110700000011395622 Petição (outras) Petição (outras) 22022118222246100000011793576 REQUERIMENTO Petição (outras) em PDF 22022118222285700000011793581 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22031112333324200000012176570 Alv transf 5001792 Alvará 22031112333356300000012176572 Intimação - Diário Intimação - Diário 22031112383058900000012176601 Decisão Decisão 22060813563551300000013871805 Intimação - Diário Intimação - Diário 22071414182062000000015387956 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 22071816062346400000015409271 50017924820198080030 0722 Cálculos 22071816062501200000015409413 Mandado Mandado 22101914191074700000018001259 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101914361756400000018002056 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23011317412377000000019865067 4135360 Mandado 23011317412395400000019865072 Intimação - Diário Intimação - Diário 23011317443971500000019865103 Petição (outras) Petição (outras) 23013016590237600000020321749 Habilitações Habilitações 23022113074907200000021040528 PROCURAÇÃO Habilitações em PDF 23022113074931600000021040529 Petição (outras) Petição (outras) 23030200072008400000021335756 Anexo 1 - Contrato de Compra e Venda - HB20 Documento de comprovação 23030200072039200000021335759 Anexo 2 - CRLV Digital Documento de comprovação 23030200072068500000021335760 Anexo 3 - BV Financeira - Contrato Nº 561080364 Documento de comprovação 23030200072081700000021335761 Anexo 4 - BV Financeira - Contrato Nº 12.***.***/1900-58 Documento de comprovação 23030200072110300000021335762 Anexo 5 - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 23030200072120200000021335763 Anexo 6 - CTPSDigital Documento de comprovação 23030200072133100000021335764 Decisão Decisão 23030717321216700000021007109 RENAJUD - RESTRIÇÃO CIRCULAÇÃO Certidão - RENAJUD 23030717321230800000021558022 Intimação - Diário Intimação - Diário 23030809523108900000021573628 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23032216322941700000022097811 50017924820198080030 0323 Cálculos 23032216322963800000022097812 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032816522605500000022383424 REQUERIMENTO Petição (outras) 23041313375018100000022974081 Decisão Decisão 23050417302891900000023633535 5001792-48.2019 Certidão - BACENJUD 23050417302917400000023634478 VALOR IRRISÓRIO DESBLOQUEADO Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 23050417302938900000023746412 Sniper Certidão 23050417302958600000023746414 INFOJUD 2020 Certidão - INFOJUD 23050417302981900000023746812 INFOJUD 2022 Certidão - INFOJUD 23050417303050500000023746814 DOI NEGATIVO Certidão - INFOJUD 23050417303070200000023746817 Intimação - Diário Intimação - Diário 23050509370312300000023761434 Petição (outras) Petição (outras) 23052319413903700000024549514 REQUERIMENTO Petição (outras) em PDF 23052319413934500000024549515 Jurisprudência Penhora Salário Documento de comprovação 23052319413949600000024549516 CNPJ R.V.
IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Documento de comprovação 23052319413972400000024549517 Decisão Decisão 23052915474178100000024776990 Intimação - Diário Intimação - Diário 23052916591270100000024787170 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 23060214581307900000025006456 50017924820198080030 0623 Cálculos 23060214581329400000025006458 Ofício Ofício 23060712173589100000025197613 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062717395118300000026000353 RESPOSTA OFICIO 250 Outros documentos 23062717395152500000026000858 Intimação - Diário Intimação - Diário 23062814080822900000026039389 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23070316101212500000026257584 ID 250 Aviso de Recebimento (AR) 23070316101249100000026257593 Petição (outras) Petição (outras) 23071414591659000000026865795 Decisão Decisão 23071715324615200000026959818 Intimação - Diário Intimação - Diário 23071815545111100000027028593 Petição (outras) Petição (outras) 23080217374568400000027723868 Decisão Decisão 23080716550861600000027894670 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080717565281100000027899368 Petição (outras) Petição (outras) 23083100111075800000028936130 Anexo 1.
CTPS - Sr.
Wélison Petição (outras) em PDF 23083100111104500000028936136 Anexo 2.
Laudo Médico - Sr.
Wélison Petição (outras) em PDF 23083100111127300000028936137 Anexo 3.
CTPS - Sra.
Poliana Petição (outras) em PDF 23083100111149500000028936138 Anexo 4.
Laudo Médico - Miguel Petição (outras) em PDF 23083100111169300000028936139 Anexo 5.
Acompanhamento Multidiciplinar - Miguel Petição (outras) em PDF 23083100111198600000028936140 Anexo 6.
Declaração de Acompanhamento - Miguel Petição (outras) em PDF 23083100111228500000028936141 Anexo 7.
CNH - Sr.
Wélison Petição (outras) em PDF 23083100111247900000028936142 Intimação - Diário Intimação - Diário 23083113514587300000028958848 Petição (outras) Petição (outras) 23092714090933900000030146678 Petição (outras) Petição (outras) 23092818431218600000030245303 Despacho Despacho 23100213042385300000030348927 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100217425711500000030389682 Petição (outras) Petição (outras) 23102713110144700000031626320 Decisão Decisão 23121817025606500000032833376 Intimação - Diário Intimação - Diário 23121911271727300000034214155 Petição (outras) Petição (outras) 24020314163544500000035875307 Decisão Decisão 24022113401219500000035914143 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022211542128000000036710254 Petição (outras) Petição (outras) 24031112562906300000037665691 Petição (outras) Petição (outras) 24032616313084000000038566172 Certidão de Casamento Documento de comprovação 24032616313109700000038566181 Decisão Decisão 24050319491485000000040521112 Intimação - Diário Intimação - Diário 24061015493108100000042407582 Petição (outras) Petição (outras) 24061718204883700000042830151 Despacho Despacho 24073116062719400000045299180 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082613172486000000046919948 Petição (outras) Petição (outras) 24090411153878200000047520421 Planilha atualizada da dívida Documento de comprovação 24090411153898800000047520422 Despacho Despacho 24091207474144300000047936280 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092514395018200000048832513 Petição (outras) Petição (outras) 24111116525295000000051601683 Decisão Decisão 25020317211755900000055388452 Certidão Certidão 25030616090381300000057259559 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030616223606700000057261964 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 25032322571318600000058226981 Anexo 1 - Contrato de Compra e Venda - HB20 Documento de comprovação 25032322571336700000058226985 Anexo 2 - BV Financeira - Contrato Nº 561080364 Documento de comprovação 25032322571359400000058226986 Anexo 3 - BV Financeira - Contrato Nº 12.***.***/1900-58 Documento de comprovação 25032322571396200000058226987 -
26/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/06/2025 17:51
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
25/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 22:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5001792-48.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS REQUERIDO: WELISON PERUCH NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO GIUBERTI MIRANDA - ES10150 Advogado do(a) REQUERIDO: MAGNO DOS SANTOS FRANCA - ES27899 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [62361364] c/c Certidão ID 64499979.
LINHARES-ES, 6 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
06/03/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:21
Processo Inspecionado
-
12/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:40
Expedição de intimação - diário.
-
12/09/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:17
Expedição de intimação - diário.
-
31/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:25
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2024.
-
13/06/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:49
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 19:49
Processo Inspecionado
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:54
Expedição de intimação - diário.
-
21/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 02:37
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
-
09/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
19/12/2023 11:27
Expedição de intimação - diário.
-
18/12/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:43
Expedição de intimação - diário.
-
02/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:51
Expedição de intimação - diário.
-
31/08/2023 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 17:57
Expedição de intimação - diário.
-
07/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:55
Expedição de intimação - diário.
-
17/07/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 01:22
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2023.
-
30/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:08
Expedição de intimação - diário.
-
27/06/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
02/06/2023 14:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/05/2023 02:02
Publicado Intimação - Diário em 31/05/2023.
-
31/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
29/05/2023 16:59
Expedição de intimação - diário.
-
29/05/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:04
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
-
25/05/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
23/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 09:37
Expedição de intimação - diário.
-
04/05/2023 17:30
Processo Inspecionado
-
04/05/2023 17:30
Decisão proferida
-
14/04/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 12:27
Publicado Intimação - Diário em 30/03/2023.
-
05/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:52
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2023 16:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/03/2023 14:17
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
-
20/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 09:52
Expedição de intimação - diário.
-
07/03/2023 17:32
Decisão proferida
-
02/03/2023 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 13:07
Juntada de Petição de habilitações
-
17/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 14:28
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
-
24/01/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 17:44
Expedição de intimação - diário.
-
13/01/2023 17:41
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:15
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
-
18/07/2022 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
18/07/2022 16:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 14:18
Expedição de intimação - diário.
-
08/06/2022 13:56
Decisão proferida
-
15/03/2022 13:17
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2022.
-
15/03/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 12:38
Expedição de intimação - diário.
-
11/03/2022 12:33
Juntada de Alvará
-
21/02/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 18:34
Publicado Intimação - Diário em 08/02/2022.
-
08/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:35
Expedição de intimação - diário.
-
04/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:33
Juntada de
-
08/03/2021 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 15:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/10/2020 14:54
Proferida Decisão Saneadora
-
31/08/2020 16:02
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 15:32
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:32
Remetidos os autos da Contadoria a Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
31/08/2020 15:32
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/08/2020 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2020 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/02/2020 16:24
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/02/2020 16:22
Transitado em Julgado em 29/11/2019 para ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS - CPF: *34.***.*82-16 (REQUERENTE) e WELISON PERUCH NUNES - CPF: *05.***.*82-50 (REQUERIDO).
-
12/11/2019 17:05
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
11/11/2019 13:41
Audiência Una realizada para 11/11/2019 13:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2019 13:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
11/11/2019 13:40
Julgado procedente em parte do pedido de ERIANDRO DOS ANJOS SANTOS - CPF: *34.***.*82-16 (REQUERENTE).
-
11/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:43
Juntada de Carta Precatória
-
03/10/2019 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2019 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/08/2019 00:11
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2019.
-
26/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 10:14
Expedição de intimação - diário.
-
25/07/2019 10:14
Expedição de carta postal - citação.
-
25/07/2019 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:20
Audiência una designada para 11/11/2019 13:00 Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
-
12/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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