TJES - 0000827-33.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES SANTANA em 10/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:36
Mantida a prisão preventida de ALEXSANDRO ALVES SANTANA - CPF: *29.***.*31-50 (REU)
-
12/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 04:27
Decorrido prazo de NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI em 01/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 12:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
14/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:58
Decorrido prazo de NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES SANTANA em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:47
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
22/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:21
Mantida a prisão preventida de ALEXSANDRO ALVES SANTANA - CPF: *29.***.*31-50 (REU)
-
21/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 13:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
05/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000827-33.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALEXSANDRO ALVES SANTANA DECISÃO Verifico que o acusado foi devidamente citado, em 30/01/2025 (id. 62336121) oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Diante da insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o defensor dativo Dr.
NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI, OAB/ES n° 37.507 para defender os interesses do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar Resposta à Acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
O(a) patrono(a) nomeado(a) fica ciente que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira PRESENCIAL, na sala de audiências do juízo, no Fórum de Colatina.
Eventual e excepcional participação virtual dependerá de prévio requerimento escrito nos autos, com as devidas justificativas e comprovações, que será submetido à apreciação judicial.
Recusado o múnus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
04/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:37
Nomeado defensor dativo
-
03/02/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 16:46
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO ALVES SANTANA - CPF: *29.***.*31-50 (REU)
-
15/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
-
15/01/2025 16:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
15/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 09:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/12/2024 14:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900342-82.2009.8.08.0030
Relva Veiculos LTDA
Fabio Wilson Tavora
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/01/2009 00:00
Processo nº 5012165-11.2024.8.08.0048
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Robson Anastacio Alves
Advogado: Thamara Trancoso Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/04/2025 20:34
Processo nº 0000263-54.2020.8.08.0027
Banco do Brasil S/A
Vanusa Aparecida Rizzi da Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2020 00:00
Processo nº 5003412-70.2025.8.08.0035
Renato Teixeira dos Santos
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Helder Braga Diniz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:19
Processo nº 0002934-46.2017.8.08.0030
Banco Bradesco SA
Comercial Ferreira Quintao LTDA - ME
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00