TJES - 5000059-68.2025.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JACKSON GOMES DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000059-68.2025.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON GOMES DOS SANTOS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: RAFAELA SILVA DOS SANTOS - ES41578 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Rio Bananal - Vara Única, fica a advogada supramencionada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes de rendimento e cópia de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, e/ou comprovação que se encontram isentos de apresentá-la ao Fisco (informação comprobatória a ser buscada no site da Receita Federal do Brasil, na aba “consultar restituição”), declaração quanto à existência de eventuais bens móveis e imóveis e sua discriminação, ou quaisquer outros documentos que possibilitem a prova de sua renda, ou documentos hábeis a comprovar sua alegada hipossuficiência, a fim de aferir se a parte requerente preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, ficando ciente de que, caso reste silente ou não produza as provas pleiteadas, o benefício será indeferido.
Fica ainda intimada para juntar aos autos, comprovante de residência do requerente, no prazo acima assinalado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Tudo em conformidade com o R.
Despacho id nº 64561159.
RIO BANANAL/ES, 10 de março de 2025. -
10/03/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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